MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

MPF-ES denuncia donos da Telexfree por telecomunicação clandestina


Anatel constatou as irregularidades no serviço VoIP da empresa.
Advogado disse que ainda não teve acesso à cópia do processo.

Do G1 ES
Sede da Telexfree em Vitória (Foto: Leandro Nossa/G1 ES)Telexfree em Vitória
(Foto: Leandro Nossa/ Rede Gazeta)
Os sócios-administradores da Telexfree no Brasil, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por desenvolverem clandestinamente atividades de telecomunicações no país. Segundo o órgão, a empresa, registrada como Ympactus Comercial Ltda ME, explorava os serviços de comunicação multimídia (SCM) e de telefone fixo comutado (STFC) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com o advogado de Carlos Wanzeler, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, eles já estão cientes da denúncia. Segundo ele, um outro advogado que cuida do caso dos sócios da empresa foi até a Vara buscar a cópia do processo, mas não teve acesso ao documento e, por isso, ainda não vai se manifestar sobre o caso.
A denúncia é resultado de uma investigação iniciada em 2013, depois que a Anatel, em uma fiscalização, constatou as irregularidades no serviço VoIP (roteamento de conversação humana usando a Internet) oferecido pela Telexfree.
Segundo o MPF-ES, o serviço funcionava de duas formas. A primeira, por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas. Para esse tipo de serviço, não haveria necessidade de autorização da Anatel.
Mas a Telexfree utilizava um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares. Por isso, precisaria de uma outorga da Anatel e contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento.
A outra forma utilizada era por uso do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, também seria necessária a autorização da Anatel.
Portanto, segundo o MPF-ES, ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar.
A Procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.

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