A partir desta quinta-feira (1°) serão penalizados os
estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em
local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e
serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos
tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. Por exemplo,
se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se
referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária
incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a
carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal,
estadual e municipal. Entre os impostos que devem constar estão o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre
Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em
junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam
mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a
exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos
impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória
publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse
“exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano. A
regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As
microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a
alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte
médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores
absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Agência Brasil POLITICA LIVRE
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