MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 28 de dezembro de 2014

Cuidados com crianças que precisam viajar sozinhas


Para uma criança viajar sozinha e evitar transtornos na hora do embarque é preciso alguns cuidados quanto à documentação. Segundo a Agente de Proteção do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Márcia Oyama, para viagens nacionais, tanto de ônibus quanto de avião, a autorização somente é necessária para crianças entre zero e 11 anos. […]
 
 
Para uma criança viajar sozinha e evitar transtornos na hora do embarque é preciso alguns cuidados quanto à documentação. Segundo a Agente de Proteção do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Márcia Oyama, para viagens nacionais, tanto de ônibus quanto de avião, a autorização somente é necessária para crianças entre zero e 11 anos.
“O pai ou a mãe da criança deve procurar uma das unidades do Juizado para solicitar a autorização. Os documentos exigidos são a Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação dos pais, juntamente com o registro de nascimento ou identidade da criança, ambos originais”, orienta Márcia.
Ela afirma ainda que crianças em viagens nacionais e acompanhadas dos pais ou parentes de até terceiro grau, como avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, não precisam de autorização judicial, desde que estejam com a certidão de nascimento e os acompanhantes estejam portando documento com foto que comprove o parentesco.
Além disso, adolescentes entre 12 e 18 anos, desacompanhados, também não necessitam de autorização para fazer viagens nacionais. “Já em destinos internacionais, com idade de até 18 anos, e em companhia dos pai e da mãe, não precisa autorização, mas quando a criança vai viajar só com um deles, é indispensável a autorização do que estiver ausente”.
Formulário
Segundo Márcia, também é preciso de autorização do pai e da mãe quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros. E para fazer essa autorização, o pai e a mãe devem preencher um formulário, disponibilizado no site do Juizado da Infância e Juventude e reconhecer firma da assinatura.
Ainda de acordo com ela, depois de algumas alterações no Sistema Nacional de Passaporte (Sinpa), a autorização dos pais pode ser incluída no passaporte dos filhos no momento da confecção do documento. Já quem não incluir a autorização no passaporte terá que adquirir o documento toda vez que viajar.
Gislene Mendes, servidora pública, 45 anos, conta que levou sua filha Carolina Mendes, estudante de 14 anos, até São Paulo, para viajar sozinha para os Estados Unidos.
Conforme ela, a documentação exigida foi essa autorização registrada em cartório e com firma reconhecida da assinatura. Além disso, Gislene ressalta que decidiu soliticar três vias do documento por precaução, onde uma ficou em poder da Polícia Federal e as outras duas com sua filha, “sendo que uma das cópias ficava constantemente com a garota e a outra ficou guardada, caso a adolescente perdesse a cópia. (Carol Moura Fé)

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