Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União a Lei
13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Com a publicação, as unidades de saúde da
rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer
de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for
considerado necessário. A lei prevê a sensibilização de profissionais de
saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos
avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença. Dados
do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer
de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de
pele não melanoma.
Agência Brasil POLITICA LIVRE
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