Ministro suspende propaganda de Dilma.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), determinou que a propaganda de Dilma Rousseff,
candidata à reeleição, não deve mais exibir trecho em que ela aparece
conversando com profissionais do programa “Mais Médicos”.
De acordo com o ministro, aparentemente,
houve privilégio na utilização da estrutura do poder público na
propaganda, uma vez que a candidata gravou entrevista com os médicos do
programa numa Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jardim Jacy, em
Guarulhos, São Paulo.
“Na perspectiva de um razoável equilíbrio
no processo democrático, que já pende fortemente em benefício daqueles
que dispõem do poder almejado, entendo ser apropriada ao caso a
aplicação do poder geral de cautela, de modo a impedir a reexibição do
trecho veiculado”, destacou o relator em sua decisão.
A representação chegou ao TSE por meio da
Coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves. No processo, a
coligação sustenta que a propaganda de Dilma teria desrespeitado o
artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que trata das condutas
vedadas aos agentes públicos. Além de pedir punição à candidata, a
coligação apontou grave conduta do ministro da Saúde, Artur Chioro, que
também participou da gravação do programa, do vice-presidente, Michel
Temer, e também dos quatro funcionários da UBS, entre eles dois médicos
cubanos.
Conforme argumento da representação, a
equipe de Dilma paralisou os serviços de um posto de saúde para gravar a
propaganda e utilizou do conjunto do serviço público e de seus
servidores em unidade gerida por governo municipal de sua base, uma vez
que o prefeito de Guarulhos pertence ao PT (Partido dos Trabalhadores), e
também teria utilizado da imagem do programa que pertence ao Governo
Federal. Sustenta que o objetivo da propaganda tinha claro fim eleitoral
em detrimento do interesse público, o que contraria a legislação.
Na decisão, o ministro Admar Gonzaga
ressalta que a representação deve ser direcionada apenas aos agentes
públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer e Artur Chioro.
Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser questionados
por meio desta representação. “A participação no polo passivo deve se
limitar aos agentes públicos contra os quais se possa traçar uma
responsabilidade objetiva, ou seja, àqueles que, por ação ou omissão,
contribuíram para o evento danoso à democracia”, afirmou o relator.
O trecho proibido de ir ao ar tem duração
de pouco mais de dois minutos e foi exibido no dia 28 de agosto às 13h e
às 20h30 em rede nacional de televisão.
Do site do TSE -- Em: Sociedade Militar – http://sociedademilitar.com.br
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