Dirceu, Delúbio et caterva foram transferidos
da Papuda para um tal de CPP, Centro de Progresso Penitenciária, que
abriga detentos que "trabalham". O mais escandaloso é que Delúbio, o
tesoureiro do Partido Totalitário que geria as finanças da corrupção,
vai trabalhar na pelega CUT, Central Única dos Trabalhadores (aqui
chamada de Central Única do Totalitarismo), braço sindical do partido
dos mensaleiros. Parece que ele tinha razão: a coisa está virando mesmo
"piada de salão":
Os
mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, que
cumprem pena em regime semiaberto, foram transferidos na tarde desta
quarta-feira de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o
Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que abriga detentos
autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar para
dormir na cadeia.
Nesta
quarta-feira, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do
Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a
transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o CPP.
Condenado a seis anos e oito meses por corrupção, o petista retomará o
trabalho de assessor sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
em Brasília.
Para
abater os dias que passará atrás das grades, Delúbio fazia faxina no
pátio do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), setor da Papuda onde
cumpria pena até esta quarta. De acordo com balanço parcial enviado à
Vara de Execuções Penais em maio, o ex-tesoureiro petista conseguiu
remição de quatro dias por ter trabalhado onze dias na CUT e outros oito
dias pela faxina diária do pátio. A progressão de Delúbio para o regime
aberto está prevista para o dia 25 de dezembro, mas horas de trabalho e
estudo devem antecipar essa data.
Nesta terça, a juíza havia tomado a mesma decisão nos casos do ex-ministro José Dirceu e dos ex-deputados Valdemar Costa Neto
e Carlos "Bispo" Rodrigues. Dirceu deverá começar nesta quinta-feira a
trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília,
segundo oRadar on-line.
A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF)
ter decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não
precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para
trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte
da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão,
ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de alguns mensaleiros
de trabalho externo.
Na última
semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo
considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização
do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a
proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis. (Veja).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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