Norma estava valendo há quase um mês e foi derrubada pelo TJSC.
Tribunal acatou pedido de Sindicato das Indústrias de Material Plástico.
O Sindicato entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, alegando que a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição é do Governo Federal e não do município. O TJ justificou que a lei interfere nas relações econômicas, prejudicando as empresas fornecedoras de sacolas plásticas. Ainda de acordo com o Tribunal, a restrição no uso das sacolas plásticas e o desconto para quem usar uma reutilizável ferem o princípio da livre concorrência.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente vai enviar à Câmara de Vereadores um pedido de alteração na lei. A Fundação do Meio Ambiente de Joinville se manifestou durante a tarde desta quarta-feira (3). "Nós fiscalizaremos, junto com o Procon, o desconto dado a cada cinco produtos comprados sem uso da sacola do supermercado", afirmou a presidente da Fundação do Meio Ambiente, Maria Raquel Mattos.
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