MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Saiba o que avaliar antes de contratar um plano de saúde


ANS suspendeu a venda de 301 planos de saúde de 38 operadoras.
Procon e ANS são dicas sobre o que pesquisar antes de assinar o contrato.

Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo
A medida tomada pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender por três meses, a partir de sexta-feira (5), a venda de 301 planos de saúde de 38 operadoras, alerta para a importância de pesquisar antes contratar uma operadora.
A suspensão ocorre por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações. No Procon de São Paulo, por exemplo, entre as principais reclamações sobre planos de saúde estão a demora na marcação de consultas e exames, falta de cobertura ou reembolsos e alteração da rede credenciada sem avisar o consumidor estão.

Para tentar evitar problemas como esses, a Fundação Procon-SP e a ANS dão dicas sobre o que pesquisar antes de assinar o contrato (veja na tabela abaixo). Entre elas estão se informar antes sobre a rede credenciada, avaliar as necessidades de quem vai usar os serviços e se o plano as atende, além de pesquisar as formas de cobrança do plano. Para demais dúvidas, a ANS tem um guia para quem deseja ter ou tem plano de saúde .
O que pesquisar antes de contratar um plano
1 - TIPOS DE PLANO
Pense em quem vai contratar o plano. Ele se enquadra na categoria "individual' quando contratado por um consumidor e sua família. Se contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado "coletivo". As regras são diferentes nos dois tipos de contratos
2 - NECESSIDADES
Avalie as necessidades de quem usará os serviços: quantas pessoas são, quais as condições de saúde e idades delas, quais tipos de atendimentos elas podem precisar e quanto é possível pagar ao plano por mês
3 - SEGMENTAÇÃOEscolha a segmentação de plano mais adequada às necessidades identificadas. Ele pode ser: ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial mais hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano referência
4 - ACOMODAÇÃO
Se escolher o plano hospitalar, analise se deseja acomodação individual (quarto, pagando um pouco mais e tendo mais privacidade e um horário para visitas mais flexível) ou coletiva (enfermaria, economizando um pouco e ficando no mesmo ambiente que outros pacientes)
5 - DESLOCALMENTO
Reflita se você e seus familiares se deslocam com frequência e onde você quer ser atendido: apenas na sua cidade, no seu estado, em grupos de cidades ou estados, em todo o país ou até fora dele
6 - REDE CREDENCIADA: informe-se sobre a rede credenciada do plano, para saber com antecedência quais hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde atenderão quando for necessário
7 - PREÇO POR IDADE
Esteja ciente que as faixas de idade e as escolhas acima serão determinantes para definir o preço final do plano de saúde
8 - FORMA DE PAGAMENTO
Há planos que cobram um valor fixo por mês (usando ou não os serviços, a mensalidade será a mesma); outros cobram uma mensalidade menor, mas acrescentam à mensalidade um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período.
9 - PESQUISE
É possível pesquisar e comparar opções de planos no site da ANS (acesse aqui). Na página há dados de contato e avaliações da qualidade das empresas que vendem planos de saúde. É possível, anida, conhecer o índice de reclamações contra as operadoras (acesse aqui). Em São Paulo, por exemplo, o Procon também fez um ranking das operadoras mais reclamadas (acesse aqui)
10 - REGISTRO DA OPERADORA
Antes de assinar o contrato, verifi que se a empresa escolhida e o plano a ser contratado têm registro na ANS. Para isso,  a consulta pode ser feita no site da ANS (acesse aqui) ou pelo Disque-ANS no 0800 701 9656
Fonte: Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)
O que pedir na hora de assinar o contrato
1 - Cópia do contrato assinado com as condições de utilização (como preço da mensalidade, formas de reajuste e os atendimentos de direito)
2 - Manual com a relação dos profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados
3 - Carteirinha do plano com nome do usuário, da empresa que está prestando o serviço, número de registro da empresa na ANS e o nome e/ou número do plano de saúde adquirido
4 - Guia de Leitura Contratual, da ANS (acesse aqui)
5 - Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde da ANS (acesse aqui)
Fonte: ANS
Reajuste dos preços
Uma diferença importante entre os planos de saúde individuais ou coletivos é com relação ao reajuste das mensalidades, lembra a diretora de atendimento e orientação a consumidor do Procon–SP, Selma do Amaral. Isso porque apenas os planos individuais ou familiares têm os índices máximos de reajustes fixados pela ANS.
Neste ano, por exemplo, a agência fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para esses tipos de contrato. A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de negociação com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Além disso, os planos coletivos podem ter os contratos rescindidos após um ano (desde que com aviso prévio). Já os individuais ou familiares não podem.
Antes de fechar o contrato, Selma orienta ainda que o consumidor busque informações sobre a operadora tanto na ANS como em conversas com usuários. "É importante se cercar, conversar com pessoas que já utilizam o plano", sugere.

Idosos e portadores de deficiência física
O Procon diz, ainda, que súmula editada pela ANS proíbe discriminação, por parte das operadoras, às tentativas de idosos e portadores de deficiência física contratarem o serviço.
"Os planos não podem fazer aquilo que chamam de 'escolher os riscos'. Elas não pode negar o tratamento para um idoso, a alguém que está doente (...). Ela pode colocar as carências, mas não pode negar, não pode existir discriminação", diz Selma.

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