MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Pará tem mais de 600 mil pessoas aposentadas


Técnico previdenciário tira dúvidas sobre aposentadoria.
Pessoa pode se aposentar em três tipos de benefício.

Do G1 PA

Diariamente, cerca de 300 pessoas procuram a Previdência Social em busca de informações sobre aposentadoria. Atualmente em todo estado, existem mais de 600 mil aposentados.
A aposentadoria pode ser de três tipos: por idade, tempo de trabalho ou invalidez, neste último caso tem que haver uma comprovação junto a perícia médica do INSS.
Para esclarecer melhor as dúvidas da população, o técnico previdenciário Aldemir Andrade tirou as dúvidas dos telespectadores no Bom Dia Pará desta segunda-feira (1º). Veja abaixo as respostas aos questionamentos mais frequentes.
Diferença da aposentadoria do homem e da mulher
A diferença básica é pela idade, se tratando de uma aposentadoria da mesma configuração. Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres com 60 anos. Trabalhando com segurado especial, o trabalhador rural, esse tempo se reduz em cinco anos, tanto para homem, quanto para mulher.
Sobre se aposentar trabalhando, há multa?
Não há multa, mas é preciso ligar para o número 135 e agendar o atendimento para realizar a atualização cadastral dessa atividade que a pessoa vai poder exercer, uma vez que a pessoa já está afastada das atividades.
Tempo em quartel é contado em dobro para aposentadoria?
Existe uma determinação, mas o caso vai ter que ser analisado perante a instituição por esse período que ele trabalhou exercendo essa atividade nas forças armadas.
Aposentadoria por invalidez
Há um acompanhamento médico para ver se a pessoa esta incapaz permanentemente de exercer atividade de trabalho. Uma vez aposentado, a previdência pode fazer uma solicitação na presença do segurando para fazer um novo acompanhamento médico junto ao órgão para prorrogar o beneficio.
Como calcular o valor da aposentadoria
Depende de cada caso, a base de calculo é de julho de 94 em diante. Será feito um levantamento das contribuições feitas pelo trabalhador. O trabalhador rural precisa se aproximar do sindicato para ter documentos comprovatórios.

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