Diante da reclamação, Justiça recomenda a emissão dos registros.
A Funai tem prazo de 15 dias para informar sobre as medidas adotadas.
A recusa da emissão do registro pela Funai em Guajará-Mirim contraria leis nacionais e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com o MPF. O órgão destaca que todo indígena em território nacional deve ser registrado, independentemente do local de moradia ou da idade do solicitante à época em que o registro for solicitado; a Funai não faz distinção entre indígenas que habitam ou não em terra indígena.
A recomendação orienta que a Funai não emita registros com a expressão ‘descendente de indígena’, pois além de não possuir previsão na legislação, promove a discriminação.
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