MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Índios afirmam que Funai se recusa a emitir registro de nascimento em RO


Diante da reclamação, Justiça recomenda a emissão dos registros.
A Funai tem prazo de 15 dias para informar sobre as medidas adotadas.

Do G1 RO

Vários indígenas reclamam que a Fundação Nacional do Índio (Funai) de Guajará-Mirim, RO, se recusa a emitir o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), principalmente para índios que não residem em aldeias. Após as reclamações, o Ministério Público Federal (MPF) de Rondônia recomendou que a Funai faça a emissão dos registros aos índios de Guajará-Mirim e Porto Velho. A Funai tem 15 dias para informar sobre as medidas adotadas em razão da recomendação.
O Rani é emitido a partir da solicitação do indígena que se declara membro de uma determinada etnia. Para o MPF, a falta do Rani dificulta ou impede o exercício de alguns direitos dos indígenas, como o atendimento pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, acesso a concursos destinados a candidatos indígenas e participação em vestibular para indígenas.
A recusa da emissão do registro pela Funai em Guajará-Mirim contraria leis nacionais e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com o MPF. O órgão destaca que todo indígena em território nacional deve ser registrado, independentemente do local de moradia ou da idade do solicitante à época em que o registro for solicitado; a Funai não faz distinção entre indígenas que habitam ou não em terra indígena.
A recomendação orienta que a Funai não emita registros com a expressão ‘descendente de indígena’, pois além de não possuir previsão na legislação, promove a discriminação.

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