Juiz decreta falência das oito empresas em Joinville, Norte do estado.
Segundo Tribunal de Justiça, cabe apelação a instâncias superiores.
Juiz decreta falência da Busscar (Foto: Busscar/Divulgação)
Na manhã desta sexta-feira (28), a diretoria do Grupo Busscar, em Joinville,
reuniu os funcionários para explicar os motivos da falência e o
fechamento da empresa. A falência do Grupo, que é composto por oito
empresas, foi decretada na tarde de quinta-feira (27) pelo juíz Maurício
Cavallazzi Povoas.A sentença estipulou o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa já suspendeu todas as atividades.
O juiz determinou, ainda, o lacre de cinco das empresas do grupo. São elas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.
Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
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