O primeiro capítulo do MPF foi desconsiderado porque traz apenas uma introdução. O segundo capítulo, que trata do crime de formação de quadrilha, será apreciado só no final. Segundo Barbosa, é mais fácil contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já tiverem sido apresentados.
O terceiro capítulo, sobre os crimes de desvio de dinheiro público, foi o ponto de partida do voto de Barbosa na última quinta-feira (16). O capítulo é subdividido em quatro itens, mas o relator só teve tempo de apresentar o primeiro – as acusações de desvio na Câmara dos Deputados. Na próxima segunda-feira (20), Barbosa apresentará o segundo item, que trata dos contratos entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.
Os próximos capítulos tratam de lavagem de dinheiro (quarto); gestão fraudulenta de instituição financeira (quinto); corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro dos partidos de base aliada do governo (sexto); lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes (sétimo); e evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes (oitavo).
A sequência numérica dos capítulos pode não ser seguida por Barbosa na apresentação de seu voto. Foi o que ocorreu no recebimento da denúncia, quando o julgamento começou pelo quinto e seguiu pelo terceiro, quarto, sétimo, sexto, segundo e oitavo capítulos.
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