Conselho apresenta irregularidades no recolhimento de impostos, diz MPF.
Justiça decretou bloqueio de R$ 3,8 milhões de membros da diretoria.
Membros da diretoria do CRF tiveram bloqueados
pela Justiça bens no valor total de R$ 3,8 milhões.
(Foto: CRF/Divulgação)
A Justiça Federal no Ceará decretou nesta segunda-feira (27) a indisponibilidade de bens e valores de ex-membros da diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Ceará. A gestão do conselho, segundo denúncia do Ministério Público Federal no Ceará, recolheu de forma irregular valores do Imposto Sobre Serviço (ISS) e apresentou irregularidades no Imposto de Renda.pela Justiça bens no valor total de R$ 3,8 milhões.
(Foto: CRF/Divulgação)
De acordo com a advogada do Conselho Regional de Farmácia, Carla Leal, as denúncias foram feitas por pedido do próprio Conselho, após desaprovação de contas das gestões anteriores. "A denúncia é de interesse do conselho, que quer o erário público seja devidamente restituído caso as irregularidades se confirmem", diz a advogada. Ainda de acordo com Carla Leal, as irregularidades não atingem a atual gestão do CRF, que tomou posse em 2010.
Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, o Conselho Regional de Farmácia realizou de forma irregular pagamento de horas extras "sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei", aumentos e implantações de gratificações sem justificativas, e concedeu valores equivalentes a diárias sem finalidade comprovada.
Com o decreto da Justiça, bens e os valores dos envolvidos no valor total de R$ 3.863.737,60 estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação. Também por determinação judicial, foi decretada a quebra de sigilo de dois membros da diretoria do conselho.
De acordo com o procurador da república Alessander Sales, há também irregularidades em processos licitatório realizados pelo Conselho Regional de Farmácia. O procurador aponta a ausência de projeto básico no processo de licitação, omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados na licitação e da responsabilidade da empresa a ser contratada, e a divergência entre o edital de licitação.
Ainda conforme Alessander Sales, foram evidenciados outros tipo de irregularidades que resultaram no desvio de verba, como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no Serasa, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.
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