DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Os repetidos episódios em que pessoas conhecidas, artistas, políticos, jogadores de futebol, se recusam a fazer o teste do bafômetro quando parados pela polícia em operações para fazer cumprir a lei seca acabaram por evidenciar um defeito na legislação que, se não for alterada, corre o risco de virar letra morta.
"A mudança é imprescindível. Da forma como a lei está redigida dá margem a se tornar inócua porque não assegura punição aos infratores", diz o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que negocia um acordo no Congresso para conseguir a aprovação de alterações no texto ainda este ano.
De preferência no primeiro semestre, antes que senadores e deputados se dispersem por causa das campanhas eleitorais.
A recusa ao teste do bafômetro é amparada pela Constituição que resguarda o direito do cidadão de não produzir provas contra si. Segundo o ministro da Justiça, o erro de origem da lei é o estabelecimento de uma dosagem de álcool a partir da qual fica caracterizada a infração. E aí, de fato, se o motorista fizer o teste e o resultado estiver fora do padrão, estará produzindo a prova.
A ideia seria inverter essa lógica: retira-se da lei a dosagem, estabelece-se como critério a prova testemunhal, no caso, dos policiais, de que a pessoa apresenta sinais de embriaguez. Quem quiser provar o contrário, poderá se submeter ao teste para se defender.
Isso, em princípio, porque os detalhes ainda estão sendo discutidos a partir de diversos projetos sobre o tema em tramitação no Congresso e a intenção do ministro é evitar o embate, aprovar as modificações por acordo.
"A mudança é imprescindível. Da forma como a lei está redigida dá margem a se tornar inócua porque não assegura punição aos infratores", diz o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que negocia um acordo no Congresso para conseguir a aprovação de alterações no texto ainda este ano.
De preferência no primeiro semestre, antes que senadores e deputados se dispersem por causa das campanhas eleitorais.
A recusa ao teste do bafômetro é amparada pela Constituição que resguarda o direito do cidadão de não produzir provas contra si. Segundo o ministro da Justiça, o erro de origem da lei é o estabelecimento de uma dosagem de álcool a partir da qual fica caracterizada a infração. E aí, de fato, se o motorista fizer o teste e o resultado estiver fora do padrão, estará produzindo a prova.
A ideia seria inverter essa lógica: retira-se da lei a dosagem, estabelece-se como critério a prova testemunhal, no caso, dos policiais, de que a pessoa apresenta sinais de embriaguez. Quem quiser provar o contrário, poderá se submeter ao teste para se defender.
Isso, em princípio, porque os detalhes ainda estão sendo discutidos a partir de diversos projetos sobre o tema em tramitação no Congresso e a intenção do ministro é evitar o embate, aprovar as modificações por acordo.
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