Suspensão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Grupo Caoa, que importa carros da Hyundai, havia pedido isenção.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a decisão judicial que determinou isenção da alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao grupo Caoa, importador e fabricante de veículos da marca Hyundai, informou nesta quarta-feira (28) o Ministério da Fazenda.
De acordo com nota do ministério, a decisão do TRF foi proferida nesta terça-feira (27) e atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A nota diz ainda que, em sua decisão, o presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, “considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo” e que não cabe ao Judiciário estender benefícios tributários.
O grupo Caoa conseguiu a isenção no último dia 15 em uma decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na ação em que pede para não ser submetida ao aumento do imposto, a Caoa alega que o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados.”
O decreto do governo federal que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para carros importados de fora da Argentina, Uruguai e México começou a valer no dia 16 de dezembro. A medida foi anunciada em setembro e, de acordo com o governo, a intenção dela é proteger a indústria automobilística nacional frente ao aumento nas importações de carros.
De acordo com nota do ministério, a decisão do TRF foi proferida nesta terça-feira (27) e atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A nota diz ainda que, em sua decisão, o presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, “considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo” e que não cabe ao Judiciário estender benefícios tributários.
O grupo Caoa conseguiu a isenção no último dia 15 em uma decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na ação em que pede para não ser submetida ao aumento do imposto, a Caoa alega que o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados.”
O decreto do governo federal que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para carros importados de fora da Argentina, Uruguai e México começou a valer no dia 16 de dezembro. A medida foi anunciada em setembro e, de acordo com o governo, a intenção dela é proteger a indústria automobilística nacional frente ao aumento nas importações de carros.
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