MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Dilma sanciona lei que cria fundo de exportações

 

Objetivo é atender às micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Aporte inicial do governo ao fundo será de R$ 1 bilhão, diz decreto.

Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou, por meio da publicação da lei 12.545 no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (15), que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX) e modifica regras de financiamento a produtos e técnicas inovadoras e redefine a atuação do Inmetro. O fundo faz parte do Brasil Maior, programa de estímulo ao setor produtivo e às exportações.
Segundo o governo, este fundo deverá atender às micro, pequenas e médias empresas exportadoras, principalmente as que usam tecnologia, e se somará ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O aporte inicial do governo ao fundo, que terá regras mais ágeis para facilitar as exportações, será de R$ 1 bilhão.
"Os rendimentos auferidos pela carteira do FFEX não se sujeitam à incidência de imposto de renda retido na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou a dissolução do Fundo", informou o governo.
O Fundo de Financiamento às Exportações, segundo o governo, será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União.
O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 209 bilhões, sendo que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá a distribuição, entre o BNDES e a FINEP, do limite de financiamentos subvencionados.
O decreto da presidente Dilma Rousseff também informa que o Inmetro deverá dar anuência no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático, ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo.

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