MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Justiça anula doação de terras feita pelo Incra a empresários em MT

 

Decisão é da Justiça Federal, em ação de 1999.
Doação foi feita a empresários, comerciantes, advogados e fazendeiros.

Kelly Martins Do G1 MT
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que duas áreas de quase 80 mil hectares e que foram doadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para advogados, comerciantes, empresários e fazendeiros, sejam retomadas à União. A decisão é do juiz federal da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, que declarou nulas as doações de terras que estão localizadas nos municípios de Nobres e Rosário Oeste, a 151km e 133 km de Cuiabá, respectivamente.
Conforme a decisão, as doações foram feitas entre os anos de 1990 e 1992. Porém uma ação foi protocolizada na Justiça em 1999 e envolve mais de 30 pessoas. O juiz apontou que as terras foram cedidas por três ex-superintendentes do Incra, no entanto, eles não responderão por improbidade administrativa pelo fato do crime ter prescrevido. O superintendente substituto do Incra, Salvador de Almeida, informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão.
“Os imóveis públicos são imprescritíveis, ou seja, não se sujeitam à prescrição aquisitiva, afastando por completo a prejudicial de mérito. Por outro lado, quanto ao pleito de imposição de penalidade em face de improbidade administrativa, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional é qüinqüenal. E nesse terreno, impõe-se o acolhimento da tese de prescrição”, consta trecho da decisão.
As terras são da gleba Marzagão, no município de Rosário Oeste, cuja área é de 68.500 hectares, e a gleba Rio Novo-B, localizada em Nobres, com 9.800 hectares. Para o juiz “fez-se uma verdadeira farra com as terras da União”, já que os beneficiários já eram proprietários de imóveis rurais na mesma região, mas, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, não residiam nas áreas.
Além disso, o magistrado ressalta que não poderiam ser regularizadas ou legitimadas posses de áreas superiores a 100 hectares, e nem mesmo fornecido para membros de uma mesma família. Como exemplo, conforme citado na decisão, está um advogado que obteve 494 hectares e, um familiar, conseguiu 489 hectares, sem residirem no imóvel e nem trabalharem no campo.

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