Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, a Medida Provisória suspende a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) até 2025.
A Lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers).
Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.
A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a medida provisória, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.
As Medidas Provisórias que foram prorrogadas podem ser consultadas no link https://senado.leg.br/2023/03/30/pacheco-prorroga-prazos-de-15-medidas-provisorias.
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