MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 30 de abril de 2023

Moraes “atropela” jurisprudência do STF ao exigir senha do celular de Anderson Torres

 



Moraes manda soltar 12 pessoas presas em acampamentos golpistas no Norte do  Brasil – Justiça – CartaCapital

Moraes tenta desconhecer os direitos de Anderson Torres

Isabella Alonso Panho, Pepita Ortega e Rayssa Motta
Estadão

A prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, mantida por Alexandre de Moraes, tem como um de seus argumentos a resistência do investigado em entregar senhas do próprio celular – o que pode ser considerado um gesto de produção de provas contra si mesmo. A justificativa usada por Moraes é alvo de críticas de especialistas, que alertam para o fato de a prisão de Torres refletir contradições típicas em matéria de processo penal brasileiro.

De acordo com a decisão de Moraes, Torres forneceu as senhas de acesso a e-mails “mais de cem dias após a ocorrência dos atos golpistas (na Praça dos Três Poderes, em Brasília) e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes”.

ERRO DE MORAES – “O Supremo tem uma jurisprudência importante sobre a proibição de obrigar o réu a se autoincriminar. Portanto, esse ponto da decisão me pareceu, sim, se distanciar do tratamento da matéria encontrado em outros casos”, diz Caio Paiva, professor e ex-defensor público federal.

Para ele, o caminho mais acertado seria o Supremo conceder a liberdade provisória ao ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

“É preciso que se tenha cuidado para que não se faça da prisão cautelar um mecanismo de antecipação da pena. Estou de acordo com a Procuradoria-Geral da República na revogação da prisão preventiva e na aplicação das medidas cautelares diversas”, afirmou o ex-defensor público.

A LEI É CLARA – O artigo 5.º da Constituição, responsável por delimitar as garantias fundamentais, prevê que o preso possui o direito “de permanecer calado”, cuja interpretação se estende à produção de provas que o incriminem. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, também protege esse direito.

No Supremo, há dois julgamentos sobre o tema, relatados por Fux, aos quais foi atribuída repercussão geral – o que os torna vinculantes para as demais Cortes do País. A maioria dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é pela proteção do princípio, sobretudo em casos que envolvem acidentes de trânsito.

Mauricio Dieter, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), disse que “o direito contra a autoincriminação assegura também o direito de não facilitar a prova contra si”. Para ele, a análise de todos os crimes cometidos no 8 de janeiro é essencialmente política, porque “o bem jurídico lesionado é o estado democrático de direito”.

APENAS UM DESABAFO – O argumento usado por Moraes, de que Torres teria dificultado o acesso ao próprio celular, é visto pelo coordenador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Thiago Bottino, como um “desabafo”.

“Decisões judiciais não têm de ter esse tipo de comentário. Mas não é esse o fundamento pelo qual ele permanece preso”, disse o professor, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. “É um argumento frágil. Ninguém tem a obrigação de produzir prova contra si mesmo, o que é uma garantia constitucional.”

Bottino faz outro apontamento sobre o perfil do STF. “Historicamente, quando o Supremo é órgão originário e é quem decreta as medidas, ele tende a ser mais duro do que quando é instância revisora”, afirmou o professor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário