Tem sido cada vez mais frequente a criminalização de compartilhamentos e curtidas em textos nas redes sociais,bem como das chamadas matérias “Fake News”,termo que a “macaquice” cultural brasileira ,representada principalmente por alguns tribunais, acabaram adotando na língua dos “gringos”,provavelmente querendo mostrar“erudição”,em face de não ser nenhuma expressão que não encontre tradução na língua portuguesa.
Mas as“Fake News”,ou “noticias falsas”,compartilhamentos,ou curtidas,em plataformas digitais,nasceu simultaneamente ao “homo sapiens”,entre 200 a 350 mil anos atrás,antes da linguagem escrita,e desde então,em nenhuma parte do mundo “livre”,foram criminalizadas,exceto,em ditaduras,ou mais recentemente no Brasil,pela “ditadura togada”,que agora os governistas querem transformar em lei,o “Projeto da Censura”,ou das“Fake News”(PL 2630/2020).
Matérias que não estão em conformidade com o pensamento único do estabilishment,do ”mecanismo”,do “sistema”,não podem ser escritas,nem compartilhadas,com ou sem algum comentário sobre o que está escrito,nem mesmo “curtidas”,ou seja,”olhadas”.
Valessem tais restrições à liberdade do pensamento e sua expressão,alíás garantidos na vigente Constituição,na “antiguidade”do “Homo Sapiens”,os primatas humanos da época teriam que ter os olhos vendados,a boca amordaçada e as orelhas “antiauditivas”,não podendo comunicar nem ser comunicado,sob risco de criminalização.
Querendo agradar os “chefes”,provavelmente na pretensão de somar alguns pontos para futuras promoções na carreira,a Policia Federal,por exemplo,chega ao cúmulo de enquadrar pessoas por “achar” ter havido “crime de opinião”,inexistente no Código Penal Brasileiro,portanto não havendo “enquadramento” criminal possível,deixando a cargo da autoridade judiciária respectiva a definição que bem lhe aprouver.
A lei da censura em tramitação no Congresso tem como principal arma a disseminação do MEDO nas plataformas digitais e nos usuários que ousam utlilizá-las para participar do processo político brasileiro ou mundial. As multas são pesadas e o risco de sofrer processos criminais ,e “cadeia”, imensos,com a pressão de toda a máquina estatal contra o “indiciado”.
Além de tudo,montaram uma justiça “paralela”,retirando do Poder Judiciário muitas das suas funções originárias para entregá-las a órgãos do Governo,que têm o poder de definir o que é,ou não,”fake News”,o que é,ou não,crime.
Se aprovarem a tal lei da censura,as ditaduras praticadas na China,na Rússia,na Coréia do Norte, na Venezuela,e na Nicarágua,dentre outras,poderão ser vendidas nas lojas como “brinquedos de crianças”,perto da ditadura implantada no Brasil.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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