A
Justiça suspendeu as licenças prévia, de instalação e de operação
concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)
para o Complexo Eólico Canudos, na região do Raso da Catarina,
localizado no município de Canudos, na Região de Euclides da Cunha. A
decisão, deferida em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios
Público estadual e federal da Bahia, determina a suspensão das licenças
até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/Rima) seja apresentado e aprovado pelos órgãos ambientais
competentes, incluindo audiências públicas para conhecimento das
comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.
Os Ministérios Públicos constataram que o Inema concedeu a licença
ambiental sem observar o art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução
Conama 462/2014, que exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de
audiências públicas para empreendimentos inseridos em áreas de
ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito,
bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.
Comunidades tradicionais da caatinga manifestaram preocupação com a
instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a
fauna e vegetação locais. Em denúncia enviada ao MPBA, ressaltaram que o
lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da
arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos
deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação
abrangem a área do Complexo Eólico Canudos. Existem riscos de colisão
dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as
redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento. A suspensão
das licenças concedidas pelo Inema é uma medida preventiva para evitar
danos ao meio ambiente e garantir o cumprimento das normas ambientais. A
decisão judicial determina que o EIA/Rima seja apresentado e aprovado
pelos órgãos ambientais competentes antes da retomada das atividades do
Complexo Eólico Canudos. Ainda segundo a ação civil pública, a
instalação do parque eólico pode gerar danos irreversíveis à fauna e
flora locais, além de impactar negativamente a qualidade de vida das
comunidades tradicionais da região.
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