JORNAL A REGIÃO
A lei que proíbe fogos ruidosos em Ilhéus já nasce com exceções criadas pela própria Prefeitura. Sancionada pelo prefeito Valderico Reis Junior, a Lei Municipal nº 4372/2026 autoriza o município a flexibilizar a regra que acabou de instituir, com obrigações para os outros.
A norma proíbe fogos de artifício, rojões e artefatos pirotécnicos com estampido ou ruído de alta intensidade em todo o território de Ilhéus. Ficam permitidos apenas fogos com efeitos exclusivamente visuais. A legislação considera ruidosos os artefatos que ultrapassem 70 decibéis, medidos a 10 metros do ponto de detonação.
Apesar da proibição, a própria lei abre exceções. Festas religiosas, juninas, réveillon e eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura poderão usar fogos com até 120 decibéis. Na prática, a gestão municipal poderá liberar níveis de ruído superiores aos limites fixados pela lei. A fiscalização é dos próprios órgãos municipais.
O descumprimento prevê advertência na primeira infração e multa equivalente a um quinto do salário mínimo em caso de reincidência. Os recursos serão destinados a ações de proteção animal e apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Publicada na terça-feira, a lei deu prazo de 45 dias para regulamentação.
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