MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 11 de janeiro de 2026

CNJ derruba firma em certidão de advogado

 

JORNAL A REGIÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por unanimidade, o pedido da OAB Bahia para anular a exigência de reconhecimento de firma em procurações outorgadas a advogados para atos em cartórios de registro de imóveis. A regra havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia por norma administrativa.

A decisão foi proferida no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatado pela conselheira Daiane Nogueira de Lira. No processo, a OAB-BA questionou a legalidade do parágrafo 3º do artigo 1.019 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Para a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, a decisão do CNJ reafirma o papel constitucional da advocacia e corrige um entrave que penalizava tanto os profissionais quanto a sociedade. “A advocacia é função essencial à Justiça. O que o CNJ faz, ao acolher o pedido da OAB-BA, é reafirmar esse entendimento".

O procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, explicou que “o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil asseguram a fé pública dos atos praticados por advogados. Não havia previsão legal para exigir reconhecimento de firma em procurações, o que tornava a norma do TJBA incompatível com a legislação federal”, afirmou.

A relatora destacou que a imposição generalizada do reconhecimento de firma parte da presunção de que os instrumentos apresentados seriam duvidosos, o que não é razoável. Para o CNJ, a medida representava uma “inversão de valores”, já que a segurança jurídica não pode ser construída sob a presunção da má-fé.

A decisão manteve apenas a exigência de que as procurações contenham poderes específicos para a realização de averbações, em consonância com o Código Civil para atos que extrapolem a administração ordinária. No entanto, afastou de forma definitiva a obrigatoriedade do reconhecimento de firma.

6:19 PM  |  

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