MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 2 de novembro de 2024

STF vai enterrar anistia para golpistas de 8 de Janeiro se Congresso aprovar?

 



Charge Clayton | Charges | OPOVO+

Charge do Clayton (O Povo/CE)

Carolina Brígido
do UOL

Se o Congresso Nacional aprovar anistia para os golpistas de 8 de janeiro de 2023, como se desenha o cenário, certamente a legalidade da medida será questionada perante o STF (Supremo Tribunal Federal) —a mesma Corte, aliás, que julgou e condenou os réus.

É claro que os integrantes do STF terão interesse em restituir a validade das condenações. Mas há caminhos jurídicos para se fazer isso?

CASO DO INDULTO – Há precedentes diferentes no Supremo sobre casos que podem ser considerados análogos. O mais recente é de maio do ano passado, quando o plenário anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nome meses de reclusão pelo Supremo por agressões aos ministros do tribunal e ameaças ao Estado Democrático de Direito.

O plenário decidiu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, já que Silveira era aliado político de Bolsonaro. Ao longo do mandato, o então presidente também se dedicava a proferir críticas contundentes contra a Corte.

Para a maioria do STF, embora o indulto seja um ato político privado do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com a Constituição Federal.

VÍNCULO POLÍTICO –  No caso de Silveira, ficou entendido que o benefício foi concedido apenas pelo vínculo político-ideológico, o que seria incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O ministro Luiz Fux foi mais enfático. Para ele, as ameaças proferidas por Silveira configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por esse motivo, não seria passível de induto ou anistia. O raciocínio seria um caminho para o plenário do STF derrubar anistia eventualmente aprovada no Congresso Nacional.

Antes do julgamento sobre o indulto de Silveira, o plenário do STF analisou, em maio de 2019, ação contra o decreto de Natal assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer.

DECRETO DE NATAL – A maioria dos ministros manteve a validade do decreto. Ponderou, no entanto, que o ato de clemência do presidente da República é passível de ter a legalidade analisada pelo Judiciário.

Na forma, a anistia que se ensaia no Congresso Nacional aos golpistas de 8 de janeiro de 2023 é diferente. Ela não seria baixada por decreto presidencial. Está em votação um projeto de lei que, se aprovado, será sancionado pelo presidente da República.

O modelo seria, em tese, o mesmo da anistia aprovada pelo Congresso em 1979, quando foi pavimentado o fim da ditadura militar no Brasil. O projeto que deu origem à Lei da Anistia foi escrito pela equipe do presidente João Figueiredo, que concedeu perdão aos perseguidos políticos. O Congresso discutiu e aprovou o texto em apenas três semanas.

LEI DA ANISTIA – Em 2010, o plenário do STF julgou ação questionando a Lei da Anistia e, por sete votos a dois, decidiu que ela não era passível de revisão.

 A ação tinha sido proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com a intenção de possibilitar a punição para militares e policiais acusados de atos de tortura durante o regime militar.

No julgamento, os ministros assentaram que o perdão foi para todos, militantes e militares. “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver”, disse, na ocasião, o então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Passados 14 anos, a composição do Supremo mudou. Portanto, se o julgamento fosse realizado hoje, o resultado não seria necessariamente o mesmo. Há recurso da própria OAB à decisão tomada em 2010. Não há previsão de quando o plenário vai se debruçar novamente sobre a causa.

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