O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%). Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021. No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres. Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país). “Com o aumento no número de casamentos, é natural que esses novos casais desejem formar suas próprias famílias. É papel do especialista em Reprodução Humana Assistida acolher esse desejo e colocar luz sobre os caminhos possíveis para que todos possam aumentar sua família, levando sempre em conta a vontade dos envolvidos nesse processo”, defende Paula Marin. A importância do especialista em Reprodução Assistida Importante destacar que ao discutir abertamente as opções de tratamento em reprodução assistida, é possível ajudar a desmistificar alguns fatos e tabus em torno do assunto. Isso pode tornar mais fácil para as pessoas LGBTQIAPN+ buscarem ajuda e apoio, sem se sentirem envergonhadas ou julgadas. “É importante lembrar que todas as pessoas têm o direito de realizar o sonho de formar uma família, em todas as circunstâncias. Como especialista em reprodução assistida, meu papel é oferecer informações e apoio para ajudar as pessoas a alcançarem esse objetivo da maneira mais segura e eficaz possível”, defende Paula Marin. No Brasil, desde que a união homoafetiva foi reconhecida e qualificada como entidade familiar em 2011, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal de Medina (CFM) vem ampliando a utilização das técnicas de reprodução assistida. Além de casais homoafetivos, elas também se tornaram extensivas a pessoas solteiras que desejam engravidar, independentemente de problemas de fertilidade. O planejamento reprodutivo de pessoas LGBTQIAPN+ precisa levar em conta as diversas possibilidades de uniões conjugais, que apresentam potencial de fertilidade distintos. Há casais homoafetivos masculinos, casais compostos por pessoas trans. No caso de casais homoafetivos femininos cisgênero, como Ludmilla e Brunna Gonçalves, semelhante ao procedimento padrão de fertilização in vitro (FIV), a fertilização in vitro recíproca é uma opção. A fertilização in vitro recíproca também é comumente chamada de método ROPA (Reception of Oocytes from Partner), tecnologia que permite que um casal de mulheres opte pela maternidade compartilhada, em que uma fornece o óvulo e a outra engravida. O primeiro passo costuma ser a decisão sobre quem fornecerá o óvulo e quem engravidará (lembrando que a gestação compartilhada não é uma necessidade; alguns casais optam por obter a gestação a partir de óvulo e gravidez da mesma parceira). A seguir, vem a seleção do doador de sêmen, geralmente a partir de um banco de sêmen. “Para recorrer a este tratamento, é muito importante que o casal esteja psicologicamente pronto para empregar o sêmen de um doador. É crucial que ambas as parceiras se sintam à vontade com a decisão e que todos os medos e dúvidas sejam discutidos abertamente”, destaca Paula Marin. Após a adoção do sêmen, uma das parceiras, que será a provedora de óvulos , passará por um ciclo de estimulação ovariana e consequente captação de óvulos. Os óvulos serão fertilizados com o espermatozoide do doador, como numa FIV comum. “Uma vez que um embrião estiver formado, será transferido para o útero da outra parceira, que gestará o bebê, permitindo que ambas tenham uma experiência ativa na construção da família”, explica a médica. Direitos reprodutivos “Importante também destacar que a Reprodução Humana Assistida contribuiu para a evolução dos costumes e assegurou o direito das Famílias LGBTQIAPN+ existirem de fato e de direito no país”, destaca Paula Marin. A médica destaca que hoje um casal homoafetivo pode fazer o registro civil de seu bebê. Para o registro e a emissão da certidão de nascimento é necessário apresentar os seguintes documentos:
Só a partir de 2016 a emissão de certidão de nascimento de crianças concebidas por técnicas de reprodução assistida foi regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento 52. No ano seguinte, algumas dificuldades enfrentadas pelas famílias homoafetivas foram sanadas pelo provimento 63, vigente até hoje. Hoje, sendo cumprida a parte documental estabelecida, é possível solicitar e registrar as crianças diretamente no cartório, sem precisar acionar a justiça. Nos casos de gestação realizada por meio da cessão temporária de útero, não consta no registro o nome da parturiente, mas deve ser apresentado o termo de compromisso firmado por ela. Dra. Paula Marin - Referência nacional em Congelamento de Óvulos MÉDICA | CRM-SP 129377 Ginecologia e Obstetrícia |RQE: 69162 Reprodução Humana | RQE: 691621 https://www.instagram.com/dra.paulamarin/ Contatos Imprensa: Carol Freitas Assessoria Ana Carolina de Freitas – 11 98110-6493 Carolfreitas.jornalista@gmail.com |
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