
Charge do Kácio (Metrópoles)
J.R. Guzzo
Estadão
Nunca se viu, na história do Supremo Tribunal Federal, alguém com a capacidade de produção que o ministro Dias Toffoli vem demonstrando nessas últimas semanas. O problema é que ele só tem produzido, em seu atual surto de operosidade, o mesmo tipo de artigo – e esse artigo é um atraso de vida direto na veia.
Trata-se dos direitos especiais de saque contra o Erário Público que o ministro está concedendo, de forma automática, para quem recebe o selo de “minoria protegida” pelo STF. É para lá, levado por alguns milhões de reais em honorários de advogado, e correr para o abraço.
SELO DE TOFFOLI – Se você é uma empreiteira de obras ou um grande frigorífico, acusados de corrupção, por exemplo, ou um sindicato de juízes atrás de dinheiro do Estado, vai ganhar o selo de Toffoli. Daí, como os arcanjos, não precisa mais obedecer a lei.
A doutrina do ministro está custando bilhões de reais para o pagador de impostos – esses mesmos que o governo está desesperado para aumentar, dizendo que precisa fazer “investimentos sociais”.
O último saque determinado por Toffoli custou por volta de R$ 1 bilhão, e foi tão assombroso quanto os que ele já tinha dado para as outras minorias que se encontram sob a proteção do STF.
POBRES JUÍZES… – Os beneficiários são os juízes federais: pediram a ressurreição de um privilégio extinto desde 2006, o “quinquênio”, e o ministro mandou pagar, com argumentos que, em termos de lógica, ficariam mal num jardim de infância.
O “quinquênio” fornece um aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos – um benefício tão incompreensível que foi eliminado por lei. Mas os juízes, segundo Toffoli, não estão sujeitos à lei. Resultado: vai ter juiz recebendo R$ 2 milhões em “atrasados”.
São as “políticas de transferência de renda” que estão valendo no Brasil de hoje.
PRESENTE DE NATAL – Os juízes, na verdade, podem dizer que levaram pouco. Logo antes de lhes dar seu presente, Toffoli dispensou a J&F de pagar mais de R$ 10 bilhões que devia ao Tesouro Nacional – por força do acordo com o Ministério Público Federal, que a livrou, em 2017, de cinco ações penais por corrupção.
O ministro deu uma justificativa sobrenatural para a sua decisão: alegou que não havia “certeza” de que a J&F, na época, queria mesmo assinar o acordo. Queria a cadeia, então, e foi forçada a aceitar a multa? Na dúvida, não há nenhuma das duas coisas – nem a multa e nem a cadeia.
Antes disso, Toffoli declarou nulas as provas materiais contra a Odebrecht, incluindo confissões de culpa e devolução de dinheiro roubado – o que vai render para a empreiteira as mesmas bênçãos dadas à J&F. Há, em algum país do mundo, algo assim – um Toffoli e um STF? Não há. Isso é puro Brasil.
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