Gilberto Simões Pires
ONTEM, SÃO PAULO
Ontem, 27, de forma surpreendente, o governador de São Paulo saiu na frente e oficializou a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações para o TETO de 17%, atendendo ao que determina a LEI COMPLEMENTAR 194, sancionada na última 6ª feira, 24 pelo presidente Jair Bolsonaro.
HOJE, GOIÁS
Hoje, 28, o governador de Goiás acompanhou a atitude do governo de São Paulo e achou por bem também oficializar a redução do ICMS sobre os PRODUTOS considerados como ESSENCIAIS ao TETO DE 17%.
MANOBRA NOJENTA
Pois, enquanto isso Governadores de 11 Estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará), na companhia do Distrito Federal, trataram de protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a tão aguardada LEI 194. Entretanto, pelo que se imagina depois das iniciativas de São Paulo e Goiás, esta nojenta manobra -TOTALMENTE CONTRÁRIA AO PENSAMENTO DO POVO BRASILEIRO- tem tudo para dar, literalmente, com os BURROS N'ÁGUA. De novo: tem tudo, mas não é certo, porque o STF, como se sabe, adora legislar. Principalmente quando se oferece a oportunidade de ferrar com as intenções do atual governo.
TETO E NÃO PISO
Volto a insistir: produtos e serviços que são considerados como ESSENCIAS, ou INDISPENSÁVEIS, por si só não deveriam ser tributados. Quando muito, ainda que absurdamente INJUSTA sob os aspectos -social e econômico-, a taxação deveria ser de, no máximo, UM DÍGITO (vejam, por exemplo, que na Flórida (USA), os combustíveis são taxados com 4% de imposto). Mais: como o TETO, como determina a LEI 194, é 17%, isto significa, categoricamente, que o PISO pode ser ZERO ou próximo de ZERO. Ou seja, nada impede que qualquer governador resolva ser minimamente HONESTO E DECENTE e pronto para atender os reais desejos do SOBERANO POVO.
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