Pedro Caramuru e Daniel Weterman
Estadão
Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o Fundão Eleitoral vai tirar um total de R$ 4,93 bilhões de obras e serviços de interesse dos próprios parlamentares no ano que vem, de acordo com nota técnica da Consultoria do Senado à qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso. O valor corresponde aos recursos que sairão das emendas de bancada estadual, calculadas em R$ 7,06 bilhões em 2022.
Bolsonaro anunciou que vetará o aumento, mas já admitiu um Fundão Eleitoral de R$ 4 bilhões, valor mínimo exigido pelo Centrão, o dobro do gasto com as campanhas nas eleições de 2020. Mesmo com o veto, o chamado Fundão terá a garantia de no mínimo R$ 791 milhões no próximo ano, de acordo com a análise técnica assinada pelo consultor Augusto Bello de Souza Neto, após consulta solicitada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
MUDANÇA NO CÁLCULO – Ao votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no último dia 26, o Congresso aprovou um dispositivo que muda o cálculo do Fundão Eleitoral em 2022, triplicando o valor gasto nas últimas eleições para R$ 5,7 bilhões. Bolsonaro anunciou que vetará esse artigo, o que na prática deixará o valor final em aberto.
O montante será definido em outro projeto, o da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviado pelo governo em agosto e precisa ser aprovado pelo Legislativo. Para Vieira, é “um absurdo” que o valor de R$ 5,7 bilhões possa ser sancionado pelo presidente, “ainda mais em plena crise econômica e com o drama da pandemia”.
De acordo com a legislação, o valor do fundo eleitoral é estipulado com base na arrecadação de impostos, oriunda do fim da propaganda partidária, mais um porcentual não definido das emendas de bancada. Somente a primeira parte, porém, é obrigatória pela legislação em vigor, de acordo com o consultor.
NOVO CÁLCULO – Com o projeto aprovado pelo Congresso, o fundo teria R$ 791 milhões da arrecadação de impostos mais R$ 4,93 bilhões que saíram das emendas de bancada, montante equivalente a 25% das despesas da Justiça Eleitoral. As bancadas do Congresso, formadas pelo conjunto de deputados e senadores de cada Estado, podem indicar todos os anos recursos no Orçamento para obras do governo federal. Em ano eleitoral, porém, elas abrem mão de parte dos recursos para bancar as eleições.
“Os R$ 4,93 bilhões das emendas de bancada estadual de execução obrigatória deixarão de ser utilizados em serviços, obras e entregas diretas à sociedade para financiar as campanhas”, diz a nota, ao considerar o cenário de sanção do projeto aprovado pelo Congresso. Com isso, o chamado “fundão” tiraria 70% do total de recursos reservados para projetos indicados pelas bancadas no Orçamento.
EMENDAS REDUZIDAS – Além disso, se o artigo for sancionado por Bolsonaro, o Legislativo “não poderá recompor o montante original das emendas impositivas de bancada estadual”, de acordo com o especialista.
A nota técnica será usada para pressionar o Executivo a vetar o aumento do gasto com as campanhas eleitorais, que somou R$ 2 bilhões no ano passado. Vieira e um grupo de deputados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação da LDO e proibir o aumento do fundo para as campanhas no ano que vem.
De acordo com a consultoria, é possível defender a tese de que o fundo eleitoral é inconstitucional porque fere a norma que tornou as emendas de bancada impositivas. O técnico observou, porém, que a lei atual garante o financiamento e que não há decisão do STF contra o chamado “fundão”.
VALOR MÍNIMO – Se Bolsonaro vetar o dispositivo que turbinou o fundo eleitoral em 2022, terá de encaminhar o Orçamento do ano que vem com um patamar mínimo de R$ 791 milhões, de acordo com a nota técnica. É o valor projetado pelo consultor para a arrecadação oriunda da extinta propaganda partidária. Técnicos da Câmara apresentaram um cálculo de R$ 803 milhões.
De acordo com Alessandro Vieira, a garantia de R$ 791 milhões apontada pela consultoria “é mais uma prova técnica de que (o presidente Jair) Bolsonaro só não veta o fundão porque não quer”. “É absurdo esse recurso ser usado assim em qualquer momento, mais ainda durante a pandemia.”
A nota da consultoria rebate a possibilidade de o chefe do Executivo sancionar apenas uma parte do artigo que garantiu um fundo de R$ 5,7 bilhões. Nesse caso, Bolsonaro é obrigado a sancionar ou vetar integralmente o dispositivo. Mesmo com o veto, o fundo eleitoral não é extinto, porque outro artigo na própria LDO garante a previsão da despesa para 2020.
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