A minuta de resolução modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores.
Foto: Romildo de Jesus
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (12), a realização de consulta pública de 45 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, seguida de audiência pública, sobre a regulamentação do novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
A minuta de resolução modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Ou seja, as distribuidoras deverão adquirir pelo menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
O novo formato deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE.
Em nota, a ANP afirma que "o novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; na promoção da livre concorrência; no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis".
Ainda segundo a ANP, além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social, o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios.
Até o início do novo modelo de comercialização, seguirão sendo realizados os leilões públicos previstos na Resolução CNPE nº 5/2007.
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