A mulher foi processada pelo condomínio, sob a alegação de que ela praticava atividade comercial.
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O Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu nesta terça-feira (20), por maioria de votos, que condomínios podem impedir moradores de alugar os imóveis via Airbnb — hospedagem remunerada a curto prazo e em contrato não regulado por legislação — considerando que a mudança pode tirar a natureza residencial dos condomínios.
A ação surgiu
depois da disputa entre uma moradora e seu condomínio, no Rio Grande do
Sul, sobre a questão, que chegou à Justiça. A mulher foi processada pelo
condomínio, sob a alegação de que ela praticava atividade comercial
similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.
O
condomínio ainda argumentou que a proprietária havia colocado
divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, e
também oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que
caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.
Com
a decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado ao condomínio, a
mulher entrou com recurso especial ao STJ, que foi aceito e levado a
julgamento da 4ª Turma do Tribunal, que rejeitou o recurso.
A advogada Juliana Filareto, do WZ Advogados, afirma que, mesmo com a proibição, a decisão pode incentivar o crescimento de hospedagem por meio de Airbnb, já que o julgamento também definiu ser lícita a hospedagem neste modelo.
Fonte; R7
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