Ideias e ações têm consequências — e a Magna Carta de João Sem Terra disseminou seu exemplo por outras partes do mundo. Antônio Fernando Borges, especial para a Gazeta do Povo:
Caríssimo
leitor, meu semelhante e meu irmão, como você responde à pergunta:
“Quem manda, afinal, em você?”? É o síndico do prédio? Seu chefe no
trabalho? O prefeito... o governador... o presidente? Desde já, sabemos
que a resposta sempre será múltipla — porque múltiplas também são as
tramas e urdiduras dessa encrenca incontornável, a vida real.
Exageros
à parte, o fato é que o poder é um grande perigo, sempre. E não apenas
quando se concentra nas mãos de um tirano: também é perigoso quando se
capilariza, sutil, até chegar ao proverbial guarda da esquina — aquele
em quem Pedro Aleixo (vice de Costa e Silva, nos idos de 1968)
vislumbrava uma ameaça maior do que a dos generais do regime.
Deixemos
para um outro os riscos específicos do poder “distributivo”. Afinal,
sua concentração já traz problemas bastantes para nos ocuparmos aqui.
Melhor, então, tratar da primeira metade do quebra-cabeça: como o poder
absoluto se tornou avalanche, e quais barreiras encontrou que fossem
capazes de o deter.
Porque
também houve resistência e barreiras — e uma delas configura ainda hoje
um marco simbólico, no imaginário e no vocabulário dos homens: a Magna
Carta, que o rei John da Inglaterra — o John Lackland, o mitológico
João-Sem-Terra — foi premido a assinar em 15 de julho de 1215. Para o
bem e para o mal, a Europa e a civilização ocidental nunca mais foram as
mesmas.
Onde a Lei é o limite
Magna
Carta é a forma abreviada do título em latim do documento: Magna Charta
Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro
concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (ou Grande Carta das
liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das
liberdades da Igreja e do rei Inglês). Abreviando-se também seu escopo,
costuma-se dizer que foi o primeiro decreto ocidental a estabelecer
limites para o poder dos monarcas europeus. Especialmente em três pontos
vitais, tanto mais importantes por serem direitos conquistados, e não
proibições impostas: o direito da Igreja de atuar livremente, sem a
interferência do Estado; o direito de todos os cidadãos livres de
possuírem e herdarem propriedade; o direito de serem protegidos de
impostos excessivos.
Fato
inédito na história da Civilização pós-romana (e a ressalva é
importante, pois o Império Romano tinha mecanismos que faziam as esferas
de poder se vigiarem e restringirem mutuamente), pela primeira vez um
decreto real limitava (em vez de ampliar) os poderes do monarca,
impedindo-lhe o exercício do poder absoluto. Pela primeira vez, um
monarca inglês era posto literalmente contra a parede pela nobreza e
pelas leis. Com o tempo, o modelo se estendeu pelas monarquias
europeias, estabelecendo que ao soberano caberia julgar os indivíduos
conforme a Lei, de acordo com o devido processo legal, e não segundo a
sua vontade, até então absoluta. A Lei passava a ser o limite.
O
filósofo Ortega y Gasset advertia que “nunca se escreveu um livro que
explicasse satisfatoriamente por que alguém fez determinada coisa”. O
caráter genérico da afirmação faz muito sentido: as motivações sempre
são muitas — e as boas e más intenções dos homens também não são poucas.
Feita a ressalva, pode-se dizer que a Magna Carta coroou uma longa
sequência de desentendimentos entre o rei John (ou, para simplificar,
daqui para a frente “João da Inglaterra”), o Papa Inocêncio III e os
barões ingleses em torno de ponto crucial: até onde vale o arbítrio de
um soberano. O poder, fatiado e repartido, começava a se distribuir — o
que deu a início a uma nova modalidade de encrenca (como já mencionamos,
en passant).
Porque,
longe de ser um “final feliz”, a Magna Carta inaugurou outra sequência
de disputas. A mais imediata foi a Primeira Guerra dos Barões, conflito
civil entre um grupo de nobres rebelados, sob a liderança do barão
Robert Fitzwalter, e o próprio João da Inglaterra, que se recusava a
cumprir as determinações do documento. (Afinal, ninguém vai cortar o
galho em que está sentado…) A Guerra se estendeu até 1217, quando o
trono era já ocupado por Henrique III, o herdeiro de João da Inglaterra
(morto no meio da briga, em 16 de outubro de 1216). Com intermediação do
papa Inocêncio III, uma nova versão da Carta foi assinada, com algumas
cláusulas “adicionais” que protegiam os direitos dos nobres sobre seus
súditos feudais, e reduziam as restrições dos poderes do Rei para cobrar
impostos. Tudo como dantes, no quartel – ou melhor, no reino –
d’Abrantes.
Mas
uma frase espirituosa não pode encobrir a verdade dos fatos. E os fatos
dizem que o mundo nunca mais foi como dantes. Assim como não se pode
“desacontecer” o acontecido, nem “desfritar” um ovo, da mesma forma a
Magna Carta legou ao mundo um novo patamar político, estruturado sobre
leis escritas e dispositivos mais claros restringindo e distribuindo
poderes e mandos. A César o que fosse de César, a Deus o que fosse de
Deus.
No imaginário – e no vocabulário
Mede-se
a importância de um evento pela sequência de outros que ele consegue
desencadear. Ideias e ações têm consequências — e a Magna Carta de João
Sem Terra disseminou seu exemplo por outras partes do mundo. Os casos
mais notórios e mais diretos foram: a Revolução Inglesa, o conceito de
Constitucionalismo e — exemplo mais pontual — a “Carta Magna” dos EUA,
com suas notáveis Segunda e Quinta Emendas.
Falar
da Revolução Inglesa (na verdade, houve pelo menos quatro “revoluções”
entre meados do século XVI e o fim do século XVII) demanda um texto bem
mais longo, recheado de nomes e datas. Mas Deus nos livre, leitor, dos
textos enfadonhos! Por isso mais vale reter os pontos essenciais: seu
caráter predominante, de restauração conservadora, bem diferente da
mentalidade revolucionária dos franceses, que naquela mesma época
instauravam uma curiosa modalidade de Justiça instaurada por
guilhotinas. Já o apogeu da Inglesa (a chamada Revolução Gloriosa, de
1688) desenrolou-se sem sangue e sem conflitos – culminando na
implantação de uma monarquia parlamentarista na Inglaterra, em que a
religião e a política estavam ligados, mas cada uma da sua esfera.
O
segundo item, o Constitucionalismo, é uma conquista revelante do
Direito e das teorias políticas – um conceito que toma por parâmetro
principal o ordenamento jurídico do Estado, e o estudo comparativo das
Constituições: suas intenções, erros e acertos. Mais uma vez, o tema
merece longos parágrafos e capítulos inteiros, o que não é o caso deste
artigo. Aqui, basta acrescentar que o Constitucionalismo pressupõe a
limitação do poder do Estado, e seu desenvolvimento se enraíza na gênese
da Constituição dos Estados Unidos – que tem tudo a ver com nosso
próximo tópico.
Aprovada
em 1787, a Carta americana (primeira e até hoje a única do país)
destaca-se pela durabilidade, mas também pela concisão: tem apenas sete
artigos e 27 emendas, e, mesmo parcialmente contestada, continua em
vigor. Se os Obamas e Bidens lançam uma névoa sombria sobre o horizonte
liberal-conservador que ainda caracteriza os Estados Unidos, não se pode
perder de vista que ela está longe de ser “letra morta” – e ainda
conserva no DNA o espírito da Magna Carta: uma Lei que protege o cidadão
contra ela mesma. Daí merecer destaque especial a afamada Segunda
Emenda, que garante a posse e o porte de armas a qualquer cidadão, para
que ele possa defender sua casa e sua família contra tudo e contra todos
– inclusive, defender-se dos avanços do próprio Estado!
A
Quinta Emenda não é menos famosa, e é sempre referendada nos diálogos
banais de qualquer telefilme, quando o policial repete para o vilão que
vai ser preso: “Você tem o direito de permanecer calado, etc. etc.” São
estes os direitos intransponíveis que a Quinta Emenda estabelece contra o
abuso da autoridade estatal: o julgamento pelo chamado “grande Júri”; o
direito de permanecer calado e evitar a produção de provas contra si
mesmo; o direito de ser julgado apenas uma vez sobre mesmos fatos; e
ainda o direito à justa compensação por bens desapropriados. São
conquistas fundamentais motivadas pela Magna Carta de João da
Inglaterra, e que Bidens e Obamas não podem revogar sem comprometer a
própria sobrevivência do país. O mar da História é agitado, já disseram
muitos poetas – mas há também bons ventos e calmaria. E navegar, afinal,
é preciso!
Existe
uma outra forma de se mensurar os efeitos de um acontecimento: sua
capacidade de se incorporar ao vocabulário corrente de um idioma. E,
neste sentido, ocorreu com a expressão magna carta um fenômeno
semelhante ao de palavras como xerox e cotonete, gilete e maisena: de
nomes próprios e marcas de produtos, tornaram-se substantivos comuns de
uso diário, para além dos limites originais. Hoje a expressão define nos
dicionários, na categoria “por extensão”, qualquer documento que limite
poderes e regulamente direitos, deveres e privilégios.
(Em
muitos casos, chega a ser um exercício de ironia ou deboche: por
exemplo, chamar de Magna Carta nossa “Constituição-Cidadã” de 1988!
Poucas vezes uma legislação presumidamente democrática impôs tantas
restrições à livre iniciativa, à propriedade privada e as liberdades
individuais.)
Mas
não nos apressemos. Se tudo tem limites, o papel da Carta de João da
Inglaterra também tem. E seria apressado e simplista afirmar que o mundo
mudou essencialmente por causa dela. Porque o mundo, àquela altura, já
havia mudado – e muito.
Civilização cristã: a Boa Nova que mudou o mundo
Certamente,
a Carta de João da Inglaterra é um marco importante no conjunto de
avanços civilizacionais do Ocidente. Mas precisa ser incorporada como é:
um marco simbólico, num contexto mais amplo, do qual ela não é
propriamente causa, mas um de seus frutos. E esta grandeza tem nome: o
advento e incorporação vitoriosa do Cristianismo pelo Ocidente.
A
cristianização da Europa – e, a partir dali, a de boa parte do mundo – é
o verdadeiro marco inaugural de todas as iniciativas de limitação do
poder do Estado. “O Cristianismo transformou a essência da condução do
Estado, justamente porque não se ocupou dele”, sintetiza com talento
exemplar o historiador francês Fustel de Coulange – e, na sequência,
explica que a ação do Estado se tornou mais limitada porque a “alma da
civilização” (ou seja, a própria ação humana) viu-se liberada para
projetos mais elevados – e isso envolve toda a sociedade, governantes e
governados. Nenhum empreendimento social ou moral, antes do
Cristianismo, tornou o cidadão tão livre, justamente porque o valorizou
como indivíduo.
Convenhamos:
não é pouca coisa. Sobretudo levando-se em conta o enunciado
surpreendente de outro historiador francês, Bertrand de Jouvenel, para
quem o Poder não experimentou nenhuma redução significativa ao longo do
tempo – pelo contrário, só fez crescer, desde o fim da Idade Média
europeia. Considerado tradicionalmente como um princípio de autoridade
necessário mas inimigo da liberdade, o Poder (que Jouvenel grafa sempre
com P maiúsculo) passou a ser alardeado e defendido como “agente da
própria liberdade”. “A transformação do Poder aconteceu de um jeito que
fez desaparecer toda e qualquer desconfiança em relação a ele. E esse
crédito acumulado preparou a era das tiranias”. Na mosca! A Revolução
Francesa que o diga.
Juntando-se
os dois enfoques (Coulange e Jouvenel), teremos um retrato mais
completo: de um lado, o peso às vezes esmagador de um Poder em gradativa
ascensão; de outro, o contrapeso corajoso do espírito do Cristianismo, a
lembrar que a verdadeira riqueza e o Reino verdadeiro não são deste
mundo. No entroncamento desse “duelo de titãs”, todos nós, e nossa
pequena vida humana – que foi se tornando maior e melhor, à luz da
verdade cristã.
Sem
apelar a nenhum otimismo impertinente, arrisco dizer que as coisas
poderiam estar muito piores sem o contraponto do Cristianismo. E é
justamente neste sentido que se deve interpretar o famoso enunciado de
Leibniz de que “vivemos no melhor dos mundos possíveis”: não como um
arroubo panglossiano, mas como o reconhecimento humilde da presença de
um Criador que sabe o que está fazendo – e faz sempre o melhor. (Mas
isso também já seria assunto para um outro artigo...)
No fim das contas...
Nunca
é demais ressaltar: fiz aqui uma apresentação compacta dos
acontecimentos que envolveram o episódio da Magna Carta de João da
Inglaterra. Faltaria talvez acrescentar que, entre 1215 e o final do
século XV, os sucessivos monarcas ingleses se comprometeram a cumprir a
Carta, editando e assinando dezenas de atos complementares. Mas não
considero simplista resumir o vasto painel histórico nestas pinceladas
rápidas: afinal, o mais importante é o que a Magna Carta continua
simbolizando, num mundo marcado pela capilarização do poder – fenômeno
que o próprio Documento ajudou a desencadear.
“A
tragédia deste mundo é que ninguém é feliz”, lamentou certa vez o
físico e romancista norte-americano Alan Lightman. Mas, se algo o
Cristianismo ensinou (e ele ensina tantas coisas!), é que a Caridade
deve ser a meta – e não a Felicidade. E não custa repetir, antes de
terminar: a verdadeira riqueza e o Reino verdadeiro não são deste mundo.
Talvez as coisas não estejam saindo como queriam os que ajudaram a
plantar a semente bem-intencionada de um poder limitado pelas leis, de
um Estado regulado pela eterna vigilância de homens livres. Mas, de um
jeito ou de outro, a Igreja Católica se faz presente em todo o mundo, e
conta com seu próprio ordenamento jurídico, autônomo e soberano (o
Direito Canônico).
É
bem verdade que, no horizonte pandêmico atual , as autoridades confusas
e onipresentes dificultam as coisas, na hora de responder à eterna
pergunta: “Afinal, quem manda?”. Um fiscal sanitário? Um distribuidor e
máscaras e multas? O guarda da esquina? Mesmo assim (ou talvez
justamente por isso), precisamos continuar nos lembrando do antigo e
“magno” documento assinado pelo rei João da Inglaterra, mesmo que a
contragosto. No fim das contas, o que importa é a própria ideia
intangível de grandeza, e ela precisa permanecer como um ponto de
referência – uma espécie de bússola, cuja agulha nos aponte sempre o
Norte.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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