MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Vendas de Ivermectina, vermífugo ao qual é atribuída ação contra a Covid-19, aumenta 828% na Bahia

 

Conselho Federal de Farmácia


Procura por antimalárico, vermífugo e antiparasitário aumentou em 2020, acompanhando mudanças nas regras da Anvisa, mesmo sem comprovação científica robusta de que funcionam

Em 2020, o ano em que o mundo sofreu uma revolução em todos os seus paradigmas por conta da pandemia de Covid-19, medicamentos como a hidroxicloroquina (antimalárico), a ivermectina (vermífugo) e a nitazoxanida (antiparasitário) tiveram altas expressivas nas vendas. O motivo é a crença de que esses medicamentos sejam fórmulas milagrosas que previnam ou curem a doença que praticamente parou o planeta. Embora não haja evidências científicas de que essa seja uma verdade, levantamento feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) mostra que as vendas da hidroxicloroquina, por exemplo, mais que dobraram, passando de 963 mil em 2019 para 2 milhões de unidades em 2020. O aumento foi ainda maior no caso da Ivermectina, atingindo 557,26%. Na Bahia, o aumento foi de 828% para a Ivermectina e de 92% para a Hidroxicloroquina (Veja quadros abaixo).

DADOS BRASIL

Molécula

Total 2019

Total 2020

Crescimento

 

Hidroxicloroquina Sulfato

963.596

2.026.910

113,15%

Ivermectina

8.188.216

53.818.621

557,26%

Dexametasona

20.192.434

22.496.383

11,40%

Nitazoxanida

9.214.556

10.128.351

9,91%

Ácido Ascórbico – Vitamina C

44.263.669

70.448.804

59,15%

Colecalciferol – Vitamina D

18.668.677

33.809.829

81,10%

Paracetamol

48.331.248

59.511.716

23,13%

Dipirona sódica

132.796.799

149.888.927

12,87%

Ibuprofeno

65.249.254

49.376.534

- 24,32%

               

 

DADOS DA BAHIA

Molécula

Total 2019

Total 2020

Crescimento

HIDROXICLOROQUINA SULFATO

47.538

91.051

92%

IVERMECTINA

354.794

3.293.872

828%

DEXAMETASONA

1.335.646

1.731.677

30%

NITAZOXANIDA

654.897

712.728

9%

ASCORBICO ACIDO

2.794.403

4.974.932

78%

COLECALCIFEROL

622.355

1.357.727

118%

PARACETAMOL

2.061.770

2.795.633

36%

DIPIRONA SODICA

10.494.727

12.930.252

23%

IBUPROFENO

3.987.791

2.738.298

-31%

Fonte: IQVIA (FMB, base Dez/20, apenas canal varejo, métrica em unidades) e Conselho Federal de Farmácia (CFF)

O quadro preocupa o Conselho Federal de Farmácia, que em sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 e 29 de janeiro, aprovou documento em que se manifesta sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19 (para ler, acesse https://bit.ly/3oPQGOF). Na nota, o Plenário no CFF reafirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação; lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos, e que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias; reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na dispensação; e informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.

“O CFF já se posicionou inúmeras vezes diante da categoria e da sociedade, reafirmando sua defesa da assistência à saúde baseada em evidências” comenta o assessor da Presidência do CFF, professor Tarcisio Palhano. Inclusive publicou carta aberta e nota técnica sobre o tema, nas quais reafirma a autoridade técnica do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos off label (para finalidade distinta do uso aprovado pelo órgão sanitário). A orientação do conselho no caso da dispensação de medicamentos sob prescrição para uso off label é que, além de verificar todos os aspectos legais e sanitários que observa na dispensação dos medicamentos em geral, o farmacêutico esteja atento a outros detalhes importantes.

Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam. Outras providências são o contato com o prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de “Termo de Ciência e Responsabilidade”, caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”. 

“O CFF alerta que todos os medicamentos podem gerar efeitos adversos e que os riscos são ainda maiores para os medicamentos tarjados (aqueles de venda sob prescrição médica), não podendo ser negligenciados, considerando uma doença tão desafiadora como a Covid-19. A automedicação é fortemente desaconselhada”, alerta o conselheiro federal de Farmácia pelo estado da Bahia, Altamiro José dos Santos. Ele lembra, ainda, que a Lei nº 13.021/14 diz que o “O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos” (Art. 10) e que “O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico” (Art. 11).

Normas sanitárias – É possível observar, por meio do levantamento, que há uma variação para maior nas vendas dos medicamentos claramente vinculada à pandemia. Também é possível notar que essa variação foi influenciada pela rigidez ou afrouxamento das normas sanitárias que disciplinam a prescrição e a dispensação durante o ano de 2020. Houve época em que a nitazoxanida e a ivermectina permaneceram sob controle especial, por exemplo. Nesses períodos, notamos certa redução. Importante destacar que as mudanças na legislação não têm efeito instantâneo sobre os números porque medicamentos em estoque não são imediatamente incluídos no controle quando as normas são baixadas, vez que o lançamento no SNGPC, que é o sistema da ANVISA para esse tipo de registro, é vinculado às notas fiscais.

Fundamental destacar, por fim, que o CFF está atento a esse problema e buscou alternativas para reduzir seu impacto sobre a saúde das pessoas. No mês de maio, realizou uma campanha pelo dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, em que divulgou pela primeira vez esses números. Na ocasião, alertou à população para a importância da assistência à saúde baseada em evidências científicas e alertou os farmacêuticos que, em meio a esse pânico gerado pela pandemia e diante da corrida desenfreada por medicamentos, continuassem pautando seu trabalho pelas normas éticas e pela legislação e normas sanitárias vigentes. 

 

 

DADOS COMPLETOS

Dados de 2020

Molécula

Jan

Fev

Mar (*)

Abr(**)

Mai

Jun

Jul(***)

Ago

Set(****)

Out

Nov

Dez

Total 2020

HIDROXICLOROQUINA SULFATO

81931

76036

231.288

114914

106746

82406

240318

 

264.750

196.820

129398

186525

315.778

2.026.910

IVERMECTINA

666.016

931.419

818.385

2.042.397

3.708.170

8.655.817

12.106.098

3.285.775

 

2.685.099

 

2.293.227

5.174.197

11.452.021

53.818.621

DEXAMETASONA

1.654.677

1.524.935

1.886.341

1.450.738

1.707.405

2.637.475

2.028.705

1.898.609

1.813.069

1.773.065

1.912.707

2.208.657

22.496.383

NITAZOXANIDA

899.278

780.030

881.984

1.205.261

790.455

622.277

687.372

475.127

730.719

887.412

955.839

1.212.597

10.128.351

ASCORBICO ACIDO

3.178.240

4.492.333

18.806.543

7.739.910

6.394.704

5.381.640

4.897.730

4.269.539

3.520.821

2.802.439

4.153.526

4.811.379

70.448.804

COLECALCIFEROL

1.585.095

1.550.791

2.904.076

2.650.589

2.551.493

2.645.816

3.185.075

3.010.455

2.932.965

3.020.002

3.543.731

4.229.741

33.809.829

PARACETAMOL

3.755.000

3.915.450

12.647.145

4.706.204

5.314.849

4.842.619

4.472.130

3.769.382

3.895.718

3.667.280

4.144.123

4.381.816

59.511.716

DIPIRONA SODICA

10.840.080

10.302.964

25.768.432

9.933.651

12.556.790

11.646.657

12.176.237

10.766.418

10.880.376

10.894.529

11.876.711

12.246.082

149.888.927

IBUPROFENO

4.877.589

4.750.487

5.141.657

2.585.350

3.438.540

3.795.837

4.209.185

3.713.574

3.979.791

4.036.595

4.281.989

4.565.940

49.376.534

 

*20/03 –  INCLUSÃO Lista "C1": CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA -  Sujeitas a Controle Especial   - RESOLUÇÃO - RDC  Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) - https://bit.ly/3iT9gUF

**15/04 – Inclusão Lista "C1": NITAZOXANIDA - Sujeitas a Controle Especial - RESOLUÇÃO - RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - https://bit.ly/3osNPLb

***22/07 – EXCLUSÃO Lista "C1": CLOROQUINA, HIDROXICLOROQUINA, NITAZOXANIDA (Deixam de ser controlados). CLOROQUINA, HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA, NITAZOXANIDA (Anexo 1) - tem mudança de regras, passando à prescrição em receituário simples, duas vias, com retenção da primeira. Escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continua. RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 - https://bit.ly/39nZ5o7

 ****01/09 – EXCLUSÃO Do Anexo 1 da RDC 405 IVERMECTINA e NITAZOXANIDA - não precisa mais de retenção de receita, receita simples em uma via. (Resolução RDC nº 420/2020 – Exclusão de ativos da RDC nº 405/2020) - https://bit.ly/3adoBvz

Dados de 2019

 

Molécula

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total 2019

HIDROXICLOROQUINA SULFATO

73.827

72.918

84.847

74.392

80.613

76.178

83.616

83.224

83.014

85.693

82.008

83.266

963.596

IVERMECTINA

742.787

687.286

723.697

689.354

733.192

652.791

724.053

666.491

617.181

635.819

616.684

698.881

8.188.216

DEXAMETASONA

1.588.772

1.531.353

1.674.384

1.696.434

1.758.301

1.578.399

1.762.667

1.713.470

1.724.052

1.750.964

1.657.469

1.756.169

20.192.434

NITAZOXANIDA

788.076

769.370

814.087

774.556

773.251

677.422

760.473

798.336

770.369

812.472

741.978

734.166

9.214.556

ASCORBICO ACIDO

2.586.127

2.633.154

4.101.673

4.048.603

4.873.525

4.295.027

4.259.663

4.226.075

3.474.546

3.357.133

3.194.949

3.213.194

44.263.669

COLECALCIFEROL

1.467.771

1.424.487

1.546.279

1.399.940

1.460.737

1.386.364

1.549.004

1.615.651

1.660.323

1.772.089

1.711.885

1.674.147

18.668.677

PARACETAMOL

3.440.857

3.293.871

4.393.054

4.452.444

4.838.415

4.303.396

4.240.022

3.841.334

3.868.932

3.891.437

3.863.799

3.903.687

48.331.248

DIPIRONA SODICA

9.567.245

9.118.393

11.514.392

11.541.253

12.127.816

11.172.374

11.253.168

11.414.550

11.291.026

11.694.933

11.076.452

11.025.197

132.796.799

IBUPROFENO

4.721.891

4.481.505

5.790.773

5.454.111

5.877.142

5.150.294

5.445.743

5.375.068

5.386.418

6.220.545

5.493.147

5.852.617

65.249.254

 




Conselho Federal de Farmácia

Murilo Caldas
Jornalista
murilo@cff.org.br
(61) 98129-3580

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