Charge do Duke (domtotal.com)
Marco Antonio Carvalho Teixeira
Estadão
O vídeo agressivo aos ministros do
Supremo e a própria Instituição, postado pelo deputado Daniel Silveira
nas redes sociais e sua consequente prisão determinada pelo Ministro do
STF Alexandre Moraes, confirmada por unanimidade pelo colegiado do
Supremo, trouxe de volta uma pergunta sempre recorrente: qual é a
extensão da imunidade parlamentar?
A discussão não pretende invadir a
seara jurídica acerca da prisão já eivada de controvérsias. Não tenho
formação e muito menos competência para tanto. O objetivo é compreender a
dimensão política do ato e suas consequências para a democracia.
SÃO INVIOLÁVEIS – A
imunidade parlamentar está fixada no art. 53 da Constituição Federal, no
qual se prevê que “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O contexto político que orientou a
elaboração da Carta Magna de 1988 foi demarcar a ruptura com o período
autoritário iniciado em 1964 e, mais especificamente, colocar uma pá de
cal no AI-5, dispositivo utilizado para limitar a liberdade de opinião e
de organização, cuja edição teve como um dos motivos censurar o
discurso do deputado Marcio Moreira Alves protestando contra o regime
militar no plenário da Câmara em 1968.
Hoje, a imunidade parlamentar se
justifica para evitar atitudes como o cerceamento da liberdade de
expressão do deputado Moreira Alves, que acabou sendo cassado pelo
regime. Mas fazer a defesa de opiniões e comportamentos que coloquem em
risco a vida de pessoas comuns e autoridades e o funcionamento das
instituições democráticas, ao contrário do que alguns grupos defendem,
representa agir contra a democracia e trabalhar contra as liberdades
individuais e de organização.
EXISTEM LIMITES – O
fato de recentemente o próprio presidente Jair Bolsonaro ter sido
condenado por ter, no exercício do mandato de deputado em 2014, ofendido
a deputada Maria do Rosário (PT-RS), se constitui num reconhecimento de
que há limites para a imunidade parlamentar e que esses limites estão
circunscritos a não atentar contra a democracia e a respeitar a
liberdade de discordar sem ofender ou atacar o interlocutor.
Em nome da sagrada e democrática
separação dos poderes, torna-se evidente que cabe à Câmara Federal
decidir o destino do deputado Daniel Silveira. Entretanto, a história
recente mostra inação de legislativos em momentos onde seus mandatários
agiram contra as liberdades e estimularam ações contra a democracia.
COMISSÕES DE ÉTICA –
Se as Casas Legislativas aprenderem com esse episódio ativando
permanentemente suas comissões de ética e dando a elas pleno
funcionamento em casos dessa natureza, será um ganho e, certamente, a
zona cinzenta que mistura as fronteiras entre os poderes Legislativo e
Judiciário será menor.
Por fim, o momento exige um chamado à
moderação e ao diálogo democrático contínuo. Se o jogo entre
independência e autonomia resultar num desequilíbrio com cada uma das
instituições priorizando sua autopreservação, o custo poderá recair
sobre as liberdades que tantos pensam estarem defendendo.
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