O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de
2019 da prefeitura de Arataca, que estava sob a gestão da ex-prefeita
Katiana Pinto de Oliveira. Os conselheiros, durante sessão realizada por
meio eletrônico, reprovaram as contas em função da extrapolação do
limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não pagamento de
multas imputadas aos gestores. No caso de Arataca também houve a
extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida. Os gastos com
pessoal alcançaram em 2019 R$ 21.033.199,51, o que equivale a 77,93% da
receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54%
previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites
legais, a ex-prefeita Katiana Pinto de Oliveira sofreu uma multa no
valor de R$ 72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou também,
em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada
líquida, que representou 121,22% da RCL, ultrapassando o limite de 120%
previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério
Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de
responsabilidade. Katiana de Oliveira ainda foi multada em R$ 8 mil por
erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
Entre as irregularidades, contratação direta de consultoria sem
comprovação da singularidade do objeto; irregularidades em processos
licitatórios; reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; e
indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das
obrigações de curto prazo. O município apresentou uma receita arrecadada
no montante de R$ 27.736.111,22, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$ 30.425.291,80, revelando um déficit orçamentário da
ordem de R$ 2.689.180,58. Os recursos deixados em caixa, ao final do
exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como
restos a pagar. Cabe recurso a decisão.
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