Contudo, taxa de condomínio continuará a ser cobrada
Redação
O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, aceitou uma liminar do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) que pede a suspensão da obrigatoriedade dos locatários de lojas do Shopping da Bahia e do Salvador Norte Shopping, do pagamento do aluguel e fundo de promoção e propaganda enquanto continuarem as suspensões das atividades dos estabelecimentos por causa da pandemia do coronavírus..
“Contudo, os alugueis e fundo de promoção de propaganda devem ser suspensos, posto que o imóvel encontra-se fechado, encontrando-se a parte locatária alijada de seu uso, a desnaturar a contratação locatícia, não havendo, ademais, falar-se em publicidade neste período, posto que além de não estar ocorrendo qualquer publicidade, nem se pode buscar captação de clientela para um centro comercial fechado”, escreveu o juiz em sua decisão publicada no sábado (11).
“DEFIRO a tutela de urgência reclamada, com amparo no art. 300 do CPC e arts. 317 e 478 do CC, para determinar a suspensão da exigibilidade dos pagamentos dos aluguéis e do fundo de promoção de propaganda dos lojistas substituídos pelo autor junto ao shopping réu enquanto perdurar a determinação de seu fechamento, mantendo-se, todavia, a exigência de pagamento do condomínio”, completou o magistrado ao ressaltar que a taxa de condomínio continuará a ser cobrada.
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