MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Rui Costa quer destruir contas públicas do Estado com PL que é inconstitucional, diz Hilton Coelho

POLITICA LIVRE
Foto: Reginaldo Ipê/CMS
O Projeto de Lei 23409/19, do governador Rui Costa (PT), que autoriza o Estado a ceder, com ônus, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, está em regime de urgência na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e deverá ser votado nesta terça-feira (03). Para o deputado Hilton Coelho (PSOL), “o projeto fere artigos da Constituição Federal que proíbem expressamente a vinculação de receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa. Nós votaremos contra este absurdo e diremos NÃO ao PL 23409/19, apresentado sob falsa propaganda de ‘acelerar arrecadação de créditos podres’, mas na realidade trata‐se um escandaloso projeto que desvia recursos públicos arrecadados de contribuintes, durante o seu trânsito pela rede bancária, lesando os cofres públicos”, critica com veemência.
Para Hilton Coelho “as bases dos partidos que se reivindicam contra o projeto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) devem exigir que os parlamentares do PT, PCdoB, PSB e outros votem contra o PL 23409/19. Você é a favor de desvio de recursos públicos em favor de bancos privilegiados, prejudicando investimentos em saúde, educação, segurança etc.? Você é a favor de contratação ilegal de ‘dívida pública’ que a sociedade é que terá que pagar? Você é a favor de operações obscuras que comprometerão as finanças públicas atuais e futuras? Se você é contra, seu parlamentar não pode votar a favor. O Poder Legislativo não pode ser subserviente ao governador e transformar-se em uma subsecretaria sem a menor importância do Executivo”.
O legislador enfatiza que “O PL 23409/19 descumpre a Constituição Brasileira e todo o sistema normativo de proteção para as finanças públicas, uma vez que se pretende conferir ares de legalidade à prática de ato lesivo ao erário público resultante de contratação de operação de crédito ilegal e não autorizada; comprometimento com vultosas garantias e indenizações e, especialmente, desvio do fluxo de arrecadação tributária e respectivo sequestro de grande parte desses recursos durante o seu percurso pela rede bancária”.

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