Valendo-se da frouxidão das leis e das Autoridades da
República,inclusive do meio “militar”, e contando ainda com a cumplicidade e
cobertura criminosa ilimitadado Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal
Federal-STF,que hoje tem a “regalia” de ser considerado a mais poderosa organização
criminosa de todos os tempos no Brasil, não tem mais limites nas suas decisões ,
afrontandoa própria Constituição Federal,da qual,em tese,deveria ser o
guardião.
Não bastassemesses verdadeiros atentados jurisdicionais cometidos rotineiramente contra a sociedade e contra a própria
Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos”
ministros acabam desrespeitando totalmente o pouco que ainda poderia restar no Brasil do chamado “Estado-de-Direito”,que a
cada dia mais definha , chegando próximo da
sua antítese,ou seja,ao “Estado-de- (anti)Direito”, ”contrário” ao
Direito.
Isso se deve fundamentalmente ao fato de que seria uma afronta descomunal falar em “Estado-de-Direito”,em relação ao
Brasil, desde o momento em que nele TODAS
AS FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma ,estariam corrompidas,viciadas ,viradas de
“patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada e predatória dos Três Poderes, e que poderia ser resumida
(1) nas LEIS,(2) na
JURISPRUDÊNCIA,(3) na DOUTRINA ,(4) nas
TRADIÇÕES e ,por último, (5) nos COSTUMES (pervertidos),que são em última análise as principais fontes do direito.
Como cogitar, portanto, de qualquer
“Estado-de-Direito”, desde o momento em que TODAS as fontes
desse“direito” estão corrompidas ? Como exigir
a submissão de um povo inteiro às
leis e constituições escritas por
bandoleiros da política ? Como depositar fé
numa jurisprudência a partir de julgamentos de pessoas comprometidas com
o crime e com o lado podre da
sociedade? E os costumes e as tradições
pervertidas?
A “armadura” vestida pelo STFpara esconderas “barbaridades” que comete foi
desenhada com maestria por RUY BARBOSA:
“ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”.
E o STF acreditou ,reforçou ,e fez valer ,as palavras do ilustre jurista..
É evidente que ninguém muda ,piora, ou melhora, o seu
próprio caráter,ao assumir qualquer
cargo ou função pública, não excluídos
os Ministros dos Tribunais Superiores,
cujos membros são,absurdamente, de livre indicação dos Presidentes da
República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes,
dentro das trocas sistemáticas do “toma-lá-dá-cá”
Por isso o CARÁTER
dos “indicados” a esses tribunais
geralmente serão uma espécie de “imagem-no-espelho”
de quem os indicou. Assim, por exemplo,um
possível Presidente “mau-caráter”,egresso de uma democracia corrompida, tenderá a indicar para os “seus” tribunais alguém à “sua imagem e semelhança”.
A Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULARcomo
supremo poder político no Brasil, por intermédio do parágrafo único do seu artigo primeiro
(todo o poder emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANOINSTITUINTE e, por consequência, CONSTITUINTE, podendo
fazer e reformar, quando assim entender da
sua conveniência , as suas próprias constituições. E se o Povo é o
primeiro titular do direito de fazer as
suas constituições,é evidente que também
terá o direito de revogá-las,total ou parcialmente, quando necessário.
Isso significa que o PODER DO POVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos
detidos pelos Poderes Constitucionais,sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do
Judiciário”.
Mas não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair
exigindo em “gritaria” pelas ruas as
mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores
potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e
CONSTITUINTES.
São duas as únicas alternativas capazes de fornecer todas
as condições para se fazer as
reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é que assim como está não pode ficar. E pelos
meios “tradicionais” da política e da própria “Justiça” ,essas reformas jamais
serão conseguidas. E essas duas alternativas residem,exclusivamente, a
primeira,no artigo 1º,parágrafo único
(todo poder emana do povo),e a segunda
no artigo 142, da Constituição (intervenção militar ou constitucional).
Se o Povo Brasileiro optasse por fazer as “limpezas” políticas e
judiciais necessárias por intermédio dos
remédios constitucionais “tradicionais”, que os
constituintes lhe empurraram “goela-abaixo”,ou seja,por intermédio do
tal “impeachment”, ou “cassação de mandatos”,certamente ele teria que esperar mais de “mil anos” para que isso acontecesse,
principalmente pela grande população envolvida,e pela “fusão” entre as pessoas dos “réus” e seus “juízes”. Missão impossível, portanto.
Mas as reformas por intermédio do artigo 142 da CF estariam muito longe de poderem acontecer
porque os titulares do direito de intervenção ,representados pelos respectivos
Chefes de cada um dos Três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário),em princípio não teriam maior interesse nessa medida,
por um lado justamente por chefiarem um dos
Poderes que teriam que ser alvo ,objeto,da intervenção,e por outro por
estarem em posição muito “cômoda”,compondo a mais
alta hierararquiafuncional e remuneratória do respectivo serviço público.
Mas também o Poder Militar,com plena autonomia,poderia tomar
a iniciativa de intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes
constitucionais ,por clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se
recairia no mesmo problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos
Três Poderes Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar ,que
seriam as “competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio
nessas reformas, por já integrarem a
“elite” desse Poder, inclusive nos
salários, e no usufruto das mordomas públicas.
Mas na verdade não é só o STF que se faz merecedor da
“intervenção”. São merecedoresde
intervenção todos os Três Poderes,infestados de malignidade por todos os lados ,e
que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade ,basta
observar os verdadeiros desaforos que
muitos servidores fazem dentro do próprio Poder Executivo
contra o Presidente Bolsonaro, deixando-o
de mãos amarradas para enfrentá-los.
Portanto o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo
o que ai está seria o próprio Povo,usando da prerrogativa constitucional que
lhe assegura artigo 1º ,parágrafoúnico,daCF,ao qual poderiam se somar as
patentes militares inferiores , também excluídas das vantagens das suas cúpulas,e que se confundem com os
interesses do próprio Povo. Seria o GRANDE ACORDO entre o Povo e as suas Forças
Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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