TSE também confirmou a cassação dos mandatos da ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e de seu vice, Francisco de Oliveira
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (10), a cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2012, pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano. A Corte também manteve a inelegibilidade dos políticos por oito anos.
Os ministros do TSE tomaram a decisão ao negarem, por maioria de votos, três recursos propostos por Rosinha e Francisco contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e ao proverem recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Acompanharam, na íntegra, o voto de Herman Benjamin – ministro relator original dos recursos e que não integra mais o TSE – os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento. A análise do caso foi retomada nesta terça-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia solicitado vista dos processos na sessão de 10 de abril para melhor análise.
Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos interpostos por Rosinha e Francisco, endossou a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que constatou abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da Prefeitura. De acordo com o MPE, a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo.
O relator também votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a Prefeitura em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral. A Corte Regional fluminense havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do MPE sobre esta questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.
Voto-vista
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos propostos por Rosinha Garotinho e seu vice. Também votou pela rejeição do recurso ajuizado pelo Ministério Público quanto às contratações dos funcionários temporários.
Porém, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados “soberanamente” pelo TRE do Rio de Janeiro com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.
EM/LC
Processos relacionados:Respe nº 167708 e Respe nº 168145
Os ministros do TSE tomaram a decisão ao negarem, por maioria de votos, três recursos propostos por Rosinha e Francisco contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e ao proverem recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Acompanharam, na íntegra, o voto de Herman Benjamin – ministro relator original dos recursos e que não integra mais o TSE – os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento. A análise do caso foi retomada nesta terça-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia solicitado vista dos processos na sessão de 10 de abril para melhor análise.
Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos interpostos por Rosinha e Francisco, endossou a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que constatou abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da Prefeitura. De acordo com o MPE, a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo.
O relator também votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a Prefeitura em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral. A Corte Regional fluminense havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do MPE sobre esta questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.
Voto-vista
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos propostos por Rosinha Garotinho e seu vice. Também votou pela rejeição do recurso ajuizado pelo Ministério Público quanto às contratações dos funcionários temporários.
Porém, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados “soberanamente” pelo TRE do Rio de Janeiro com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.
EM/LC
Processos relacionados:Respe nº 167708 e Respe nº 168145
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