A
inovação jurídica perpetrada pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal,
anulando a sentença do então juiz Sérgio Moro no processo-crime do
ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, vulgo Dida, não tem mais
condições de prosperar e fatalmente será corrigida pelo plenário.
Matéria publicada neste domingo pelo jornalista Josias de Souza demonstra com clareza que não houve nenhum tipo de cerceamento na defesa do réu. Muito pelo contrário, houve ‘generosidade’.
Replicamos abaixo o conteúdo postado por Josias de Souza em seu blog:
Edson Fachin, lúcido e diligente, rapidamente mandou o caso para o plenário.
Assim, o STF terá uma nova chance para desfazer esta aberração trazida pelos três ministros, sem qualquer base legal e sem qualquer razão plausível.
da Redação
Matéria publicada neste domingo pelo jornalista Josias de Souza demonstra com clareza que não houve nenhum tipo de cerceamento na defesa do réu. Muito pelo contrário, houve ‘generosidade’.
Replicamos abaixo o conteúdo postado por Josias de Souza em seu blog:
"Na sentença em que condenou Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em março de 2018, o então juiz Sergio Moro ironizou as queixas dos advogados do réu. 'A alegação da defesa de que foi cerceada não reflete a realidade do processo, antes tendo ela e seu cliente sido tratada com generosidade'.
Moro relatou que marcara o interrogatório de Bendine para 22 de novembro de 2017. ‘Na ocasião, Aldemir Bendine, orientado por seu defensor, preferiu ficar em silêncio’, recordou o então magistrado. De repente, a defesa de Bendine pediu o agendamento de nova inquirição. O réu queria falar.
Embora já estivesse fora do prazo previsto no Código de Processo Penal para o interrogatório, Moro decidiu atender ao pedido. Escreveu: ‘Este Juízo, a bem da ampla defesa, deferiu, nos termos da decisão de 19/12/2017, novo interrogatório, que foi realizado em 16/01/2018’.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença de Moro. Aceitou a tese do cerceamento de defesa com base num procedimento não previsto em lei. Alegou que, por ter sido alvo de delação, Bendine deveria ter falado por último no processo, depois da manifestação dos delatores. Moro indeferiu o pedido. Anotou que a lei não faz distinção entre réus. Concordaram com ele o TRF-4 e o STJ.”Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia abraçaram a esdrúxula tese da defesa de 'Dida'.
Edson Fachin, lúcido e diligente, rapidamente mandou o caso para o plenário.
Assim, o STF terá uma nova chance para desfazer esta aberração trazida pelos três ministros, sem qualquer base legal e sem qualquer razão plausível.
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