Não apresenta nenhuma novidade o fato de a famigerada Segunda Turma do
Supremo estar permanentemente “garimpando” nos esgotos do direito
qualquer “furo” que possa de alguma maneira contaminar os procedimentos e
as decisões proferidas na Lava Jato, gerando nulidades. Artigo do
advogado e sociólogo Sérgio Alves de Oliveira:
A famigerada Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu um golpe
de “mestre” para anular a sentença criminal condenatória do
ex-Presidente Lula da Silva, proferida pelo então Juiz Federal Sérgio
Moro.
As condições para a anulação da sentença condenatória e a imediata
soltura de Lula foram espertamente “plantadas” pela própria Segunda
Turma do STF, durante o julgamento de um pedido feito pelo também
condenado Aldemir Bendine, ex-Presidente do Banco do Brasil e da
Petrobrás, cuja decisão foi a primeira a anular uma sentença
condenatória de primeira instância relativa à Operação Lava Jato.
Segundo os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, mais de 100
condenados estariam na “fila”, aptos a receberem igual benefício de
anulação das suas sentenças condenatórias – e um deles seria justamente
Lula da Silva, sem dúvida o “puxador”, o principal motivo de todo esse
“empenho” do Supremo.
Valendo-se da prerrogativa “Suprema” de “Corte Constitucional”, com
poderes para interpretar a Constituição, a referida Segunda Turma do STF
tirou lá do “fundo do baú” um argumento inédito e estapafúrdio, que
jamais havia sido empregado para anular uma sentença condenatória, não
só da Lava Jato, como de qualquer outro processo criminal, o qual nem
mesmo está previsto no Código de Processo Penal, sendo pura “invenção”
do Supremo, sob pretexto de ser garantido o direito de ampla (e
“exacerbada”) defesa, numa situação, na minha ótica, da mais absoluta
“frescura processual”, e que se relaciona à ordem de apresentação das
alegações finais em processo criminal, do réu e dos seus delatores,
contrariando inclusive o axioma matemático, segundo o qual “a ordem dos
fatores não altera o produto”.
Os réus da Lava Jato tiveram todas as oportunidade do mundo para se
defenderem através dos seus “caros” advogados, inclusive o “direito” de
livre utilização de todas as chicanas processuais conhecidas e
desconhecidas.
Não apresenta nenhuma novidade, portanto, o fato de a referida
Segunda Turma do Supremo estar permanentemente “garimpando” nos esgotos
do direito qualquer “furo” que possa de alguma maneira contaminar os
procedimentos e as decisões proferidas na Lava Jato, gerando nulidades.
Essa busca desesperada chega às raias do absurdo. Qualquer “vírgula” mal
colocada será motivo para favorecer corruptos de todas as espécies.
Porém, com certeza a decisão do Supremo que beneficiou Bendine,
anulando a sua condenação, não teve o “próprio” como alvo principal. O
alvo está mais longe, é Lula.
Então o Supremo certamente se “amarrará” a uma decisão que ele mesmo
tomou antes, ou seja, ao “caso Bendine”. Se ele finalmente soltar Lula,
anulando a condenação recebida do juiz Sérgio Moro, “não será para
favorecer Lula”, mas para manter a própria “coerência” com seus
julgamentos anteriores, mantendo-se fiel aos seus próprios precedentes e
à jurisprudência que ele construiu. “Genial”, não? Isso não é “golpe”?
Não é pura vigarice?
Quem tem poderes e força para evitar todo esse absurdo que se
aproxima tem o direito de ficar calado, omisso e escondido na sua
própria covardia, se de fato e quando isso acontecer? Somos um país de
covardes? (Instituto Liberal).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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