Juíza afirmou que a decisão foi tomada por "imposição" da legislação aprovada no Congresso
27/09/2019 às 20:44 JORNAL DA CIDADE ONLINE
Uma
juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, ao mandar soltar 12
acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas,afirmou que sua
decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no
Congresso.
Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.
Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.
Nesta quarta, 25, a magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma.
da Redação
Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.
Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.
Nesta quarta, 25, a magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma.
“Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.”
“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, alerta.Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.
“Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
“Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, escreve.
“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, conclui.
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