Governadores de oito Estados e do DF descumpriram a Lei de
Responsabilidade Fiscal e infringiram o Código Penal ao entregar a
administração a seus sucessores sem deixar no caixa dinheiro suficiente,
acusa editorial do Estadão - não por acaso, dois deles (Minas e RGS), em pior situação, tiveram vários governos petistas:
Governadores de oito Estados e do Distrito Federal descumpriram a Lei
de Responsabilidade Fiscal e infringiram o Código Penal ao entregar a
administração a seus sucessores, eleitos no ano passado, sem deixar no
caixa dinheiro suficiente para bancar despesas. Segundo informações
fornecidas pelos próprios Estados ao Tesouro Nacional, o rombo, somado,
chega a R$ 71 bilhões – e em alguns casos, como Goiás, Mato Grosso, Rio
de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe, não havia
dinheiro disponível nem para as despesas obrigatórias, como saúde e
educação.
As normas legais ora violadas por esses governadores foram criadas
justamente para coibir a prática de aumentar desenfreadamente os gastos
públicos em ano de eleição. O fato de que nada menos que nove
governadores tenham descumprido essas leis é um indicativo de que nenhum
deles teme sofrer as penas previstas nas áreas civil, administrativa e
penal – e, a julgar pelo histórico de impunidade nessa seara, não há
mesmo motivo para esperar qualquer sanção, pois não há notícia de algum
governador que tenha enfrentado os rigores da lei como consequência de
sua irresponsabilidade.
Mas as leis são claríssimas. O artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal estabelece que “é vedado ao titular de Poder (...), nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito”. Assim, a partir de maio do
último ano de mandato, os governadores não podem contrair qualquer
“obrigação de despesa” que não possa ser paga até o final do ano ou que
deixe “restos a pagar” para o próximo governo sem a equivalente
disponibilidade de caixa.
Observe-se que a lei não impede os administradores de contrair
despesas em seu último ano de mandato, salvo aquelas de caráter
eminentemente eleitoral. No entanto, obriga, em nome da responsabilidade
fiscal, que as contas sejam entregues minimamente em ordem para os
sucessores. Isto é, cabe aos administradores verificar se existem
condições para novas despesas; caso contrário, os governos devem
concentrar-se em pagar as despesas obrigatórias, como folha salarial e
contratos de serviços, a fim de manter o funcionamento do Estado.
A existência de déficit nas contas no último ano do mandato é
considerada especialmente grave, de tal modo que a sanção não se limita à
eventual suspensão dos repasses federais aos Estados ou municípios
nessa situação, havendo também previsão de punição do administrador na
esfera penal. Correlato ao citado artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o artigo 359-C do Código Penal estabelece pena de prisão de 1 a 4
anos para o administrador que “ordenar ou autorizar a assunção de
obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou
legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício
financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que
não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.
Assim, em tese, os ex-governadores que entregaram suas contas no
vermelho deveriam estar preocupados – ainda mais porque alguns deles
também descumpriram os limites de gastos com pessoal e endividamento
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nesse caso os Estados
podem ficar impedidos de tomar empréstimos e de receber as
transferências voluntárias da União. Minas Gerais, Mato Grosso e
Tocantins são os Estados em que as duas normas foram violadas.
Sabe-se que a situação fiscal dos Estados é particularmente dramática
por uma série de circunstâncias conjunturais, mas o fato é que a crise
poderia ser administrável se muitos governadores não fossem imprudentes
ao ampliar desbragadamente os gastos com pessoal e contratar obras
eleitoreiras contando com a manutenção permanente de receitas
extraordinárias. Tudo isso sob as barbas dos órgãos de fiscalização e
controle de contas, muitos dos quais aparelhados pelos próprios
governadores. Esse círculo vicioso só será rompido quando houver punição
exemplar, conforme a lei.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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