O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última sexta-feira
(28), pedido liminar de habeas corpus para o prefeito de Niterói,
Rodrigo Neves Barreto. A decisão foi proferida pelo ministro Dias
Toffoli, que encaminhou o pedido para apreciação do relator, ministro
Roberto Barroso. No período de recesso do STF todas as decisões são
tomadas pelo presidente da Corte, mas depois podem ser modificadas pelo
relator. Rodrigo Neves foi preso em 10 de dezembro, a partir de denúncia
apresentada à Justiça pelo pelo Ministério Público estadual. O prefeito
de Niterói, o ex-secretário municipal de Obras do município, Domício
Mascarenhas de Andrade, e mais três empresários do ramo de transporte
público rodoviário são acusados de integrar uma organização criminosa
para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva. O esquema foi
articulado para o recebimento de propina paga por empresários do setor a
agentes públicos da cidade. De acordo com a investigação realizada pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ( MPRJ), em parceria com
a Polícia Civil, entre os anos de 2014 e 2018, foram desviados cerca de
R$ 10,9 milhões dos cofres públicos para tais pagamentos. Segundo a
delegada fazendária Ana Paula Faria, o prefeito Rodrigo Neves atrasava
os repasses referentes à gratuidade como forma de constranger os
empresários a pagar a propina. Os valores eram recebidos por Domício
Mascarenhas, em dinheiro vivo na sede do Sindicato das Empresas de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj), que fica
na Alameda São Boaventura, local referido nas trocas de mensagem do
grupo como Alameda, o que deu nome à operação.
Agência Brasil
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