MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Termo ‘Correria’ é proibido em campanhas de deputados da base de Rui


Decisão do TRE-BA acatou representação da coligação "Coragem Para Mudar a Bahia", comandada pelo candidato José Ronaldo (DEM)

Redação
BAHIA.BA
Foto: Reprodução/Youtube
Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a proibição do termo “Correria” em horário eleitoral por parte de candidatos a deputado da base do governador Rui Costa (PT), que disputa a reeleição.
Após uma representação realizada pela coligação “Coragem Para Mudar a Bahia” (DEM, PSDB, PSC, PTB, PRB, Solidariedade, PV e PPL), o petista e sua base foram autuados por “propaganda eleitoral irregular”.
Segundo os requerentes, o uso do “Correria” causa “desequilíbrio indesejado no certame político em aberto”.
Diz a acusação: “A propaganda eleitoral em bloco, veiculada na TV, conforme descrição fática e documentos exordianos, foi exibida durante o bloco vespertino do último dia 5 de setembro, última quarta-feira. No particular, vale dizer que, de acordo com o artigo 47 da Lei n. 9.504/97, na eleição para Deputado Estadual e Distrital, a publicidade de campanha será exibida na TV as segundas, quartas e sextas. Isso significa, que na data e horário indicados, o material a ser exibido aos eleitores, deveria ser aquele destinado à promoção dos candidatos que visam ocupar cadeiras na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia. Na espécie, os representantes alegam que ocorreu invasão de horário, nos termos do art. 66 da Resolução TSE n.º 23.551/2017”.

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