O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou hoje, 04, parcialmente procedente denúncia
formulada pelo vereador do município de Conceição do Jacuípe, Jorge Luís
dos Santos, contra a prefeita Normélia Maria Correia, em razão de
irregularidades na locação de veículos por dispensa de licitação, sem a
devida comprovação de situação emergencial. O procedimento foi realizado
no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, multou a gestora em R$10 mil.
Segundo
o denunciante, a prefeita contratou, mediante dispensa de licitação,
com base em decreto sobre situação de emergência, a empresa Asa Bela
Transporte e Turismo para prestação de serviço de locação de veículos,
no valor total de R$460.860,00. A alegação apresentada dizia que a
contratação foi necessária, no início do mandato, já que o município não
possuía frota suficiente para atender as demandas das suas diversas
secretarias.
A gestora, por sua vez, não apresentou
nenhum documento comprovando a “situação emergência” vivenciada pelo
município, e que foi utilizada como fundamento para a dispensa de
licitação. A relatoria considerou irregular a contratação e atribuiu a
irregularidade a inexistência de um planejamento eficiente e voltado
para o devido atendimento do interesse público.
O Ministério Público de Contas, através
do procurador geral Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se
manifestou pela procedência parcial da denúncia, recomendando multa à
prefeita “proporcional aos atos ilícitos praticados”.
Cabe recurso da decisão.Fonte: Ascom TCM / BA
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