O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de
Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira, em razão da contratação da
empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA. sem licitação,
no exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza,
relator do processo, multou a gestora em R$20 mil. Solicitou, ainda, o
encaminhamento da decisão à Câmara Municipal, para que adote as
providências cabíveis para sustar o ato impugnado, nos termos do artigo
91, X, da Constituição Estadual.
A
denúncia foi apresentada pela empresa MP Auditoria e Consultoria
Tributária Municipal LTDA., que acusou a prefeita de ter realizado
indevidamente o “Chamamento Público nº 03/2018” para a celebração de um
Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo objeto foi a cessão de uso de
sistema envolvendo o ISSQN, tributo de competência municipal, incluindo a
cessão de sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ao
contribuinte.
Segundo a relatoria, o objeto do acordo
de cooperação técnica não se adéqua às finalidades de um convênio,
parceria, ou acordo de cooperação, já que trata de mero fornecimento de
software voltado ao gerenciamento eletrônico de tributos municipais,
incluindo a cessão do direito de uso do software desenvolvido.
O chamamento público, por sua vez, se
propõe a estabelecer um regime de “parcerias voluntárias” entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (sem fins
lucrativos), em regime de cooperação e para a consecução de atividades
de interesse público essencial ou promoção do desenvolvimento de áreas
como educação, saúde ou projetos sociais.
Desta forma, não poderia a gestora ter
celebrado esse tipo de acordo com empresa cuja finalidade é o lucro.
Deveria ter realizado, para a contratação da empresa, procedimento
licitatório. A não realização do certame ofende tanto a lei de
licitações quanto a diversos princípios constitucionais que permeiam o
procedimento e garantem a legalidade, probidade, lisura e transparência
do processo de contratação de alguém pela Administração Pública
Municipal.
O Ministério Público de Contas, por
intermédio da procuradora Camila Vasquez, manifestou-se pelo
conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com aplicação
de multa e entendimento de que deve ser determinada a suspensão imediata
do contrato firmado com a empresa W&A Villefort Consultoria e
Tecnologia TDA.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM / BA
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