A maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de
liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de
eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas
localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca
de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro
porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que
houve o recadastramento para identificação biométrica.
Até o momento votaram cinco dos nove
ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator,
ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No voto que prevalece no julgamento,
Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento
eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é
necessária para manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são
inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento
do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro
biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido
cerceamento do direito de votar.
Além do PSB, também fazem parte da ação o
PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não
poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos
humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
O julgamento continua para tomada dos
votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o
presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa
Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos
para atuar no processo.
Fonte: agencia.ebc.brasil.com.br
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