Em despacho publicado ontem, 9, a
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber,
admitiu Recurso Extraordinário interposto pela defesa do ex-presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva em processo que discute a
elegibilidade do candidato da coligação “O Povo Feliz de Novo”
(PT/PCdoB/Pros) nas Eleições 2018. O recurso contestava decisão do
Plenário do TSE que, no dia 1º de setembro, indeferiu o registro de
candidatura do petista ao cargo de presidente da República. Com a
decisão, o RE será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que
dará a palavra final sobre a pretensão do ex-presidente.
No mesmo despacho, a ministra negou um
pedido que pretendia suspender a decisão do TSE que reconheceu a
inelegibilidade de Lula. Com isso, o prazo para substituição de sua
candidatura continua valendo, conforme o acórdão da Corte Eleitoral, e a
troca de nomes deverá ser feita até terça-feira (11).
De acordo com a presidente do TSE, a
substituição do candidato inelegível no prazo de 10 dias observa
expressamente o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo
13, parágrafo 1º) e a Resolução TSE nº 23.548/2017 (artigo 68). No
despacho, Rosa Weber explica que a suspensão pretendida pela defesa do
ex-presidente Lula não se justifica, uma vez que o término do prazo só
ocorrerá quando os autos já estiverem sob a jurisdição da Suprema Corte.
A decisão final sobre a elegibilidade do
candidato da coligação liderada pelo PT, contudo, será do STF, na
ocasião em que julgar o recurso extraordinário admitido ontem, 9.
Nenhum comentário:
Postar um comentário