O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no caso do triplex em Guarujá, que chegou na noite desta quinta-feira ao Superior Tribunal de Justiça, não tem a menor chance de lograr êxito, simplesmente porque o STJ é conhecido por fazer julgamentos despidos de quaisquer conotações político partidárias e obedecer estritamente às previsões legais, à jurisprudência e à boa doutrina.
Não é por outra razão que o STJ é conhecido pelos jurisdicionados como o Tribunal da Cidadania e suas decisões têm sido exemplares e dignas de grande respeito por parte dos operadores do Direito, bem como de toda a população brasileira.
SEM FALHAS – Realmente tanto a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula e a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que a confirmou e, ainda, aumentou a pena imposta, são irretocáveis sob o ponto de vista jurídico processual.
O juiz Sergio Moro e os desembargadores julgaram inteiramente alicerçados na Lei e deram ao réu todas as possibilidades de defesa previstas no Direito. O resto é conversa fiada de quem abusa do direito de recorrer, com a finalidade única de procrastinar uma decisão legal fundamentada em provas robustas.
O RECURSO – Trata-se de um recurso especial que pretende reverter a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em janeiro e pela qual, em abril, Lula começou a cumprir pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma cela especial da superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
No mesmo mês que Lula foi preso, seus advogados protocolaram recursos contra a condenação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Conforme previsão legal, cabIa ao TRF-4 decidir se eram admissívesi esses recursos para que os tribunais superiores analisem o questionamento do condenado.
CRONOLOGIA – O TRF-4 decidiu aceitar o recurso ao STJ em junho, mas negou para o STF, demonstrando que, em consonância com a previsão legal e a jurisprudência existente, não existia questão constitucional a ser respondida. A defesa recorreu para o recurso pudesse subir ao Supremo.
Mais de dois meses depois de o tribunal regional aceitar o recurso, o processo chegou ao STJ através de meio eletrônico. Os advogados do ex-presidente poderão refazer pedido de cautelar para suspender os efeitos da condenação que determina prisão e inelegibilidade. O STJ negou antes o pedido argumentando que o recurso ainda não havia chegado, afirma a defesa de Lula.
A PEDIDO – Mas é bom não esquecer que a remessa do processo ao STJ, em Brasília, foi determinada pela vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, e que ela suspendeu o envio dos autos em 20 de julho, a pedido dos próprios advogados do ex-presidente.
Esta semana, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, declarou que o recurso poderia ser julgado em até 40 dias depois que chegar ao tribunal.
Ele explicou que o julgamento deve ocorrer rápido, como outros casos da Operação Lava Jato, principalmente em razão da eficiência do relator processos ligados ao esquema da Petrobras no tribunal, ministro Félix Fischer. Mas afirmou que o caso não será acelerado em razão da tentativa de Lula de se manter como candidato.
HIPÓTESE – Uma eventual absolvição de Lula no STJ, com anulação da condenação, poderia tirar o ex-presidente da prisão e torná-lo capaz para disputar eleições.
Em 1º de setembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram por 6 votos a 1 pela rejeição do pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República por considerá-lo inelegível combase na Lei da Ficha Limpa, que veda a participação de políticos condenados por órgãos colegiados.
Os advogados de Lula fizeram três recursos no STF depois da decisão.
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