01/09/2018 às 10:19 JORNAL DA CIDADE
Da mesma forma, em qualquer outro tribunal do país.
Razão
muito simples. Gleisi não é advogada, não exerce e nunca exerceu a
profissão. Apenas e tão somente, fez o curso de direito e se inscreveu
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais nada. Nunca teve atuação na
advocacia. Aliás, sempre viveu pendurada em cargos públicos e/ou
mandatos eletivos.
Com a prisão de Lula, na evidente pretensão de
burlar as regras e os regulamentos prisionais, a petista foi relacionada
pela infame banca que defende Lula, como advogada do presidiário.
Ninguém
tem dúvida, nem mesmo o mais ardoroso petista, que Gleisi tem ido
constantemente visitar Lula, com fins exclusivamente políticos.
As
entrevistas que concede após as suas idas constantes à Superintendência
da Polícia Federal em Curitiba, demonstram a natureza política da
artimanha.
Diante desse quadro, a juíza Caroline Lebbos,
responsável pela execução da pena, proibiu as visitas de Gleisi na
condição de advogada.
Atitude acertada e corretíssima, com o objetivo de colocar ordem na questão do cumprimento da pena de Lula.
Atrevida
e desaforada, a ‘quase’ ex-senadora, rechaçou com veemência, estupidez,
dissimulação e 'vitimização' a atitude da magistrada.
“Nem a ditadura impediu advogados de visitar presos”, declarou Gleisi.
Isso é o PT.
Quem
consultar o site do Tribunal de Justiça do Paraná, não irá encontrar
nenhuma ação proposta nos últimos 10 anos pela ‘advogada’ Gleisi Helena
Hoffmann. Nem sequer no Juizado de Pequenas Causas.
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